Imagem: eSocial / @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

Os integrantes do cronograma de implantação do eSocial seguem os prazos estabelecidos pelo mesmo para enviar de determinados eventos. Esses contribuintes devem se atentar aos prazos, por este motivo os integrantes do grupo 4 do eSocial devem ficar em alerta.

No mês de abril os contribuintes que integram o grupo 4 vão começar a realizar o envio dos eventos periódicos pelo eSocial, o prazo começa no dia 22 de abril. Essa é a terceira fase da implantação deste sistema.

Acompanhe este artigo até o fim e entenda melhor essa novidade para os integrantes do grupo 4 do eSocial.

Boa leitura!

Envio dos eventos periódicos

Antes de prosseguirmos, iremos te apresentar o que são os eventos periódicos, eles são os eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como a folha de pagamento.

Os eventos periódicos são os seguintes:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência. Social;
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social;
  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.

Cronograma de implantação do eSocial para o grupo 4

O grupo 4 do eSocial é composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o cronograma de implantação do eSocial para este grupo é o seguinte:

  • 1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
  • 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 
  • 3ª Fase: 22/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

Substituição da GFIP: Junho/2022 –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

  • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Conclusão

Portanto, o grupo 4 do eSocial ainda vai passar pelo envio dos eventos periódicos no dia 22 deste mês e após isso, ainda acontecerá a substituição da GFIP e na quarta fase e última fase, o envio dos eventos SST será pelo eSocial.

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Fonte: Jornal Contábil
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