eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio dele, empregadores passam a se comunicar ao governo de forma unificada.

Seu formato simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. Ele foi criado a partir do decreto nº 8373/2014.

A implantação dele visou a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. Ele também aprimora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

O eSocial prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Ele teve investimento de R$ 100 milhões, de acordo com informações do site do governo.

Quais são as multas previstas para empresas?

Companhias podem ser penalizadas caso não entrem no eSocial da maneira correta. E há mudanças em procedimentos de contratação.

A primeira alteração é na admissão do trabalhador. Atualmente, o contrato de um colaborador é enviado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) até o dia 7 do mês subsequente. É formalizado um mês depois da movimentação do empregado.



















var htmlDiv = document.getElementById(“rs-plugin-settings-inline-css”); var htmlDivCss=””;
if(htmlDiv) {
htmlDiv.innerHTML = htmlDiv.innerHTML + htmlDivCss;
}else{
var htmlDiv = document.createElement(“div”);
htmlDiv.innerHTML = “” + htmlDivCss + “”;
document.getElementsByTagName(“head”)[0].appendChild(htmlDiv.childNodes[0]);
}

var htmlDiv = document.getElementById(“rs-plugin-settings-inline-css”); var htmlDivCss=””;
if(htmlDiv) {
htmlDiv.innerHTML = htmlDiv.innerHTML + htmlDivCss;
}else{
var htmlDiv = document.createElement(“div”);
htmlDiv.innerHTML = “” + htmlDivCss + “”;
document.getElementsByTagName(“head”)[0].appendChild(htmlDiv.childNodes[0]);
}

/******************************************
– PREPARE PLACEHOLDER FOR SLIDER –
******************************************/

var setREVStartSize=function(){
try{var e=new Object,i=jQuery(window).width(),t=9999,r=0,n=0,l=0,f=0,s=0,h=0;
e.c = jQuery(‘#rev_slider_2_1’);
e.responsiveLevels = [1240,1024,778,480];
e.gridwidth = [720,720,720,480];
e.gridheight = [240,240,240,400];

e.sliderLayout = “auto”;
if(e.responsiveLevels&&(jQuery.each(e.responsiveLevels,function(e,f){f>i&&(t=r=f,l=e),i>f&&f>r&&(r=f,n=e)}),t>r&&(l=n)),f=e.gridheight[l]||e.gridheight[0]||e.gridheight,s=e.gridwidth[l]||e.gridwidth[0]||e.gridwidth,h=i/s,h=h>1?1:h,f=Math.round(h*f),”fullscreen”==e.sliderLayout){var u=(e.c.width(),jQuery(window).height());if(void 0!=e.fullScreenOffsetContainer){var c=e.fullScreenOffsetContainer.split(“,”);if (c) jQuery.each(c,function(e,i){u=jQuery(i).length>0?u-jQuery(i).outerHeight(!0):u}),e.fullScreenOffset.split(“%”).length>1&&void 0!=e.fullScreenOffset&&e.fullScreenOffset.length>0?u-=jQuery(window).height()*parseInt(e.fullScreenOffset,0)/100:void 0!=e.fullScreenOffset&&e.fullScreenOffset.length>0&&(u-=parseInt(e.fullScreenOffset,0))}f=u}else void 0!=e.minHeight&&f<e.minHeight&&(f=e.minHeight);e.c.closest(".rev_slider_wrapper").css({height:f})

}catch(d){console.log("Failure at Presize of Slider:"+d)}
};

setREVStartSize();

var tpj=jQuery;

var revapi2;
tpj(document).ready(function() {
if(tpj("#rev_slider_2_1").revolution == undefined){
revslider_showDoubleJqueryError("#rev_slider_2_1");
}else{
revapi2 = tpj("#rev_slider_2_1").show().revolution({
sliderType:"standard",
jsFileLocation:"//www.jornalcontabil.com.br/wp-content/plugins/revslider/public/assets/js/",
sliderLayout:"auto",
dottedOverlay:"none",
delay:9000,
navigation: {
keyboardNavigation:"off",
keyboard_direction: "horizontal",
mouseScrollNavigation:"off",
mouseScrollReverse:"default",
onHoverStop:"on",
touch:{
touchenabled:"on",
swipe_threshold: 75,
swipe_min_touches: 50,
swipe_direction: "horizontal",
drag_block_vertical: false
}
,
arrows: {
style:"hesperiden",
enable:true,
hide_onmobile:true,
hide_under:600,
hide_onleave:true,
hide_delay:200,
hide_delay_mobile:1200,
tmp:'',
left: {
h_align:"left",
v_align:"center",
h_offset:30,
v_offset:0
},
right: {
h_align:"right",
v_align:"center",
h_offset:30,
v_offset:0
}
}
,
bullets: {
enable:true,
hide_onmobile:true,
hide_under:600,
style:"hephaistos",
hide_onleave:true,
hide_delay:200,
hide_delay_mobile:1200,
direction:"horizontal",
h_align:"center",
v_align:"bottom",
h_offset:0,
v_offset:30,
space:5,
tmp:''
}
},
responsiveLevels:[1240,1024,778,480],
visibilityLevels:[1240,1024,778,480],
gridwidth:[720,720,720,480],
gridheight:[240,240,240,400],
lazyType:"none",
parallax: {
type:"mouse",
origo:"slidercenter",
speed:2000,
levels:[2,3,4,5,6,7,12,16,10,50,47,48,49,50,51,55],
type:"mouse",
},
shadow:0,
spinner:"off",
stopLoop:"off",
stopAfterLoops:-1,
stopAtSlide:-1,
shuffle:"on",
autoHeight:"on",
hideThumbsOnMobile:"off",
hideSliderAtLimit:0,
hideCaptionAtLimit:0,
hideAllCaptionAtLilmit:0,
debugMode:false,
fallbacks: {
simplifyAll:"off",
nextSlideOnWindowFocus:"off",
disableFocusListener:false,
}
});
}
}); /*ready*/

var htmlDivCss = unescape(“.hesperiden.tparrows%20%7B%0A%09cursor%3Apointer%3B%0A%09background%3Argba%280%2C0%2C0%2C0.5%29%3B%0A%09width%3A40px%3B%0A%09height%3A40px%3B%0A%09position%3Aabsolute%3B%0A%09display%3Ablock%3B%0A%09z-index%3A100%3B%0A%20%20%20%20border-radius%3A%2050%25%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows%3Ahover%20%7B%0A%09background%3Argba%280%2C%200%2C%200%2C%201%29%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows%3Abefore%20%7B%0A%09font-family%3A%20%22revicons%22%3B%0A%09font-size%3A20px%3B%0A%09color%3Argb%28255%2C%20255%2C%20255%29%3B%0A%09display%3Ablock%3B%0A%09line-height%3A%2040px%3B%0A%09text-align%3A%20center%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows.tp-leftarrow%3Abefore%20%7B%0A%09content%3A%20%22%5Ce82c%22%3B%0A%20%20%20%20margin-left%3A-3px%3B%0A%7D%0A.hesperiden.tparrows.tp-rightarrow%3Abefore%20%7B%0A%09content%3A%20%22%5Ce82d%22%3B%0A%20%20%20%20margin-right%3A-3px%3B%0A%7D%0A.hephaistos%20.tp-bullet%20%7B%0A%09width%3A12px%3B%0A%09height%3A12px%3B%0A%09position%3Aabsolute%3B%0A%09background%3Argba%28153%2C%20153%2C%20153%2C%201%29%3B%0A%09border%3A3px%20solid%20rgba%28255%2C255%2C255%2C0.9%29%3B%0A%09border-radius%3A50%25%3B%0A%09cursor%3A%20pointer%3B%0A%09box-sizing%3Acontent-box%3B%0A%20%20%20%20box-shadow%3A%200px%200px%202px%201px%20rgba%28130%2C130%2C130%2C%200.3%29%3B%0A%7D%0A.hephaistos%20.tp-bullet%3Ahover%2C%0A.hephaistos%20.tp-bullet.selected%20%7B%0A%09background%3Argba%28255%2C%20255%2C%20255%2C%201%29%3B%0A%20%20%20%20border-color%3Argba%280%2C%200%2C%200%2C%201%29%3B%0A%7D%0A”);
var htmlDiv = document.getElementById(‘rs-plugin-settings-inline-css’);
if(htmlDiv) {
htmlDiv.innerHTML = htmlDiv.innerHTML + htmlDivCss;
}
else{
var htmlDiv = document.createElement(‘div’);
htmlDiv.innerHTML = ” + htmlDivCss + ”;
document.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(htmlDiv.childNodes[0]);
}

 

O eSocial muda o processo de admissão. Ela deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado.

A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. O valor dobra em caso de reincidência.

O sistema eSocial também traz o saneamento dos dados de colaboradores. Isso garante que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências.

Por isso, também é responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54 referente às alterações.

De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A não realização destes tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Outro problema para empregadores envolve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.

O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.

Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência da companhia.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é outro fator que, caso ocorram erros, pode provocar problemas ao empregador. Segundo o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O objetivo da documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Por isso, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.

O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

O afastamento temporário também pode trazer multas se estiver irregular no eSocial. Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Considere que as multas descritas já existem hoje, mas sua aplicação está restrita às informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual.

O eSocial é uma base centralizada e repleta de informações detalhadas, que permite ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização, agilizando a identificação de possíveis irregularidades. Por isso, para evitar preocupações e riscos as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos antes de 2018, ainda neste ano.

Quais são as vantagens e desvantagens do eSocial

Nele, dentro do eSocial, as empresas possuem o registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado e há a integração de processos. Por isso, há disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Para o empregado, a principal vantagem é a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. O trabalhador tem seu contrato com maior segurança diante do empregador.

Fica registrada todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho. Isso inclui as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

E qual a principal desvantagem? Companhias que não digitalizaram seus processos terão que adaptar-se ao novo sistema de escrituração digital.

Como funciona o pagamento o eSocial?

O pagamento deste sistema é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial. A saber, os valores de responsabilidade do empregador são 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Na situação em que há valores retidos do salário do trabalhador, vale ressaltar de 8% a 11% de contribuição previdenciária; além do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente. Esse DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência. Para maiores informações, é necessário consultar o Manual do Empregador Doméstico.

O empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE mensalmente, de acordo com artigo 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015. Isso é uma obrigação de quem contrata.

Quem está obrigado a pagar?

Empregadores com funcionários registrados, que usufruem de direitos trabalhistas. E há adaptações no caso de pequenas e microempresas, proporcionais aos seus negócios.

Como restituir esse pagamento? E no caso de rescisão?

Os empregadores que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Atualmente eles são obrigados a pagarem FGTS.

E para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Extrato e retificação de dados – onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal e o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica.

No caso de devolução dos tributos, o empregador precisa preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. O empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”. No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

No caso de rescisão do contrato de trabalho que geram direito ao saque do FGTS, o empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao fundo no prazo do pagamento das verbas rescisórias. O sistema gerará o DAE rescisório apenas com os valores devidos a título de FGTS.

Na situação de rescisão por término do contrato a termo, será gerado DAE apenas com os 8% do FGTS do mês da rescisão e não será incluído o valor de 3,2% referente à indenização compensatória, correspondente à multa do fundo, pois não será devida neste motivo.

Demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias serão incluídos no DAE da folha mensal, com vencimento até o dia 7 do mês subsequente.

Se nos motivos de desligamento acima mencionados o prazo para pagamento das verbas rescisórias ocorrer até o dia 6, haverá também o vencimento antecipado do FGTS do mês anterior, caso ele ainda não tenha sido pago – folha de pagamento na situação “Encerrada”.

Assim será gerado um novo DAE rescisório, com o valor do FGTS relativo a essa competência.

Todas as informações para emissão do DAE são encontradas no site oficial do eSocial, acessível neste link.

Parceiro Arquivei

O post eSocial: penalidades por não entregar a obrigação apareceu primeiro em Jornal Contábil.

Fonte: jc