O eSocial veio para mudar a maneira como as empresas cumprem as suas obrigações, diversas obrigações começaram a ser realizadas digitalmente depois da chegada do eSocial, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) também vai se tornar eletrônico.
O calendário de implantação do eSocial vem passando por diversas alterações desde a sua criação, agora foi a vez da implantação do PPP eletrônico ser adiada. Inicialmente o PPP eletrônico começaria a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022.
Entenda melhor sobre essa alteração e como funcionará a implantação do PPP em meio eletrônico nos próximos tópicos.
O PPP em meio eletrônico
Inicialmente o PPP eletrônico seria obrigatório para empresas a partir de janeiro de 2022, gradativamente, seguindo o cronograma de implantação do eSocial, mas, muitas empresas realizaram reclamações sobre as dificuldades da implantação dessas mudanças.
Principalmente às empresas do Simples Nacional, elas estão sentindo dificuldades em se adaptar a implantação do eSocial em relação aos eventos Saúde e Segurança no Trabalho (SST)
O adiamento do PPP eletrônico para 2023
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que publicará, ainda em 2021, uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22 setembro de 2021, que fala sobre a implantação do PPP eletrônico.
A implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023, e como já citamos, esse adiamento tem o objetivo de atender a necessidade das empresas, principalmente as empresas do Simples Nacional, as de menor porte.
Essas empresas ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Até que aconteça efetivamente a substituição do PPP em papel pelo eletrônico, as empresas continuam obrigadas a cumprir a obrigação em papel.
A decisão
Esse adiamento ajudará muitas empresas que ainda estão se adaptando às mudanças feitas pelo calendário de implantação do eSocial. O Adiamento do PPP eletrônico foi decidido a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial.
Essa decisão foi formalizada em uma reunião técnica que aconteceu no dia 3 de dezembro, que contou com a participação das seguintes entidades:
- Ministério do Trabalho e Previdência;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para saber o que acontecerá com as empresas do grupo 1 e como esse adiamento será feito é só aguardar a publicação da nova portaria, por enquanto, não temos informações completas sobre as mudanças.
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Fonte: Jornal Contábil
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