Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.
Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.
Estava na pauta dos debatedores:
- a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos;
- a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e
- a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.
Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.
Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:
a) Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
b) No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
c) No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
d) Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
CRONOGRAMA
Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Veja as novas datas:
Evento | Nova Data de Obrigatoriedade |
Eventos periódicos – Grupo 3 | Janeiro/2020 |
Eventos de SST – Grupo 1 | Janeiro/2020 |
Eventos de SST – Grupo 2 | Julho/2020 |
Eventos de SST – Grupo 3 | Janeiro/2021 |
A publicação do novo calendário deverá ocorrer (de forma Oficial) após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.
Nota Guia Trabalhista:
- Conforme cronograma atual do eSocial, a princípio fica mantido o prazo da DCTFWeb para Outubro/2019 e da nova GRFGTS para Novembro/2019 para as empresas do Grupo 2.
- Já a DCTFWeb e a nova GRFGTS para as empresas do Grupo 3 deve sofrer alteração de Outubro/2019 para Março/2020, tendo em vista que o prazo para o envio dos eventos periódicos (fase 3) passou de julho/2019 para janeiro/2020, conforme tabela acima.
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Fonte: eSocial – 26.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Fonte Jornal Contábil