Nesta quarta-feira, 08 de outubro, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.
Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.
Como funciona a nova validação?
A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada.
O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.
Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não ocorre conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela para aquela competência.
Leia também:
- MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade
- eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha
- Novembro chegando: quem são as pessoas que terão direito ao 13º salário?
- Outubro Rosa: conheça 7 direitos essenciais do paciente com câncer
- 177 mil famílias notificadas para devolver o Auxílio Emergencial. Você está na lista?
O que acontece em caso de inconsistência?
Havendo identificação da divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.
Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.
A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos. Isso, para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.
Que mensagem vou receber?
Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:
1988 – O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>
1989 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Fonte: eSocial
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
O post eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil