1) Os processos relativos a reclamações trabalhistas dos empregados devem ser informado no evento S- 1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais?
Não. Os processos judiciais que envolvam reclamatórias trabalhistas não devem ser informados neste evento.
Devem ser informado os processos que tenham influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, quando influenciem no cumprimento das obrigações principais e acessórias.
Também devem ser informados os processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). As informações consolidadas neste evento são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Os processos judiciais ou administrativos que tratem das matérias diferentes de tributos ou de FGTS não devem ser informados neste evento.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
2) O eSocial contém informações relativas a todos os tipos de contribuições previdenciárias?
Não. Por meio do sistema eSocial são enviadas informações relativas às relações de trabalho, necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
São também enviadas as informações relativas às retenções de imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho.
As informações relativas às demais contribuições previdenciárias como as contribuições substitutivas, os incidentes sobre a receita bruta, as retenções são enviadas via sistema EFD-Reinf.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
3) Quais declarantes podem acessar o portal eSocial por meio de código de acesso?
Conforme esclarece o manual de orientação do eSocial, os declarantes a seguir relacionados, por não serem obrigados à utilização do certificado digital podem gerar código de acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado:
- O segurado especial;
- O empregador doméstico;
- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos
- Os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;
- O microempreendedor individual (MEI) com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.
Informa ainda o manual que a utilização do código de acesso é exclusiva para os módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital.
Portanto, mesmo que uma microempresa possua apenas um empregado, se for prestar suas informações por WS-Webservice, ela terá que utilizar certificado digital.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
4) Para cada evento enviado ao eSocial é gerado um protocolo de envio e um recibo de entrega?
Não. Conforme esclarece o Manual de Orientação do eSocial, o protocolo de envio indica que um lote de eventos foi transmitido ao eSocial. Assim, o protocolo de envio é único por lote.
O recibo de entrega, por sua vez, comprova o efetivo cumprimento da obrigação de prestar as informações e só é emitido após o evento ser validado e recepcionado. Portanto, o recibo de entrega é emitido para cada evento que for validado e recepcionado.
Por exemplo: a empresa envia um lote de 15 eventos, dos quais 13 são validados e recepcionados e dois não, sendo geradas duas mensagens de erros. Neste caso, haverá um número de protocolo de envio e 13 recibos de entrega.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
5) Quando uma informação dada em um evento periódico já enviado ao eSocial precisar ser retificada, no evento retificador a empresa deverá preencher somente o campo a ser alterado?
Neste caso, a empresa precisará preencher todos os campos do evento retificador e não apenas o campo a ser alterado.
O Manual de Orientação do eSocial esclarece que a correção de informações já transmitidas relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo indicativo de retificação {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo número do recibo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.
O evento retificador sobrepõe o evento retificado. Portanto, a empresa deve enviar o evento que contempla a informação a ser retificada com todos os campos preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
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Fonte: Jornal Contábil
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