Foto: Marcelo Camargo

Existe uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas pelas empresas por meio dos eventos do eSocial. Caso a organização não envie as informações necessárias ou perca os prazos legais, ela está sujeita a receber multas e outras sanções. 

O Governo Federal vem adotando um novo sistema para administrar as informações relativas aos trabalhadores das empresas com operações no Brasil. Por funcionar de maneira informatizada e integrada, reduziu o número de papéis, dinamizou processos e reduziu custos. Porém, é importante ficar atento aos eventos do eSocial.

O eSocial é  uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. A boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia. Desde o ano passado foi implantada uma versão mais moderna que vai facilitar o envio do eSocial.

O que é o eSocial simplificado?

Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:

  • não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
  • desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
  • modernização e simplificação do sistema;
  • integridade da informação fornecida;
  • respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.

O que mudou com o eSocial simplificado?

O eSocial simplificado é voltado para a desburocratização de processos cadastrais, agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações importantes.

Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes:

  • redução do número de eventos;
  • expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

As maiores mudanças no eSocial simplificado se referem, principalmente, aos grupos 1, 2 e 3. Elas diminuíram o volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Grupos do eSocial e cronograma

  • O grupo 1, de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já esteve obrigado a utilizar o modo simplificado desde a implantação do novo modelo;
  • Os grupos 2 e 3 já começaram a fazer o envio ao eSocial simplificado já no dia 10 de Janeiro de 2022, de acordo com a lei;
  • Empresas do grupo 2, com faturamento até R$4.800.00,00, já eram obrigadas ao envio dos eventos de trabalho ao eSocial. Já o grupo 3 ainda não era obrigado ao mesmo;
  • Com a versão do eSocial Simplificado 1.0, que substitui o eSocial 2.5 (antigo), todas as empresas do grupo 3, empregadores do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, também se tornaram obrigadas.

Eventos excluídos e incluídos no eSocial Simplificado

Com a nova versão também houve outras mudanças como a remoção e inclusão de eventos no eSocial com o objetivo de facilitar a entrega dos mesmos com a diminuição de campos e a recuperação do histórico no eSocial antigo:

Eventos removidos

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Eventos incluídos

  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

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Fonte: Jornal Contábil
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