O envio das informações referentes aos trabalhadores e estagiários é realizado através do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
Esse sistema foi implantado para unificar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Mas para melhorar esse sistema e facilitar o acesso à informação, foi estabelecido o eSocial Simplificado, que estava previsto na Lei nº 13.874.
Esta é a principal novidade do eSocial Simplificado que está sendo estabelecido pelo Governo Federal.
Por isso, as empresas já podem utilizar o novo leiaute para enviar seus eventos e aproveitar para testar a plataforma antes do início oficial do eSocial Simplificado.
Veja neste artigo como esse sistema funciona, além dos prazos para que as empresas possam se adaptar.
O que é o eSocial Simplificado?
É um sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e foi realizado a partir do trabalho conjunto de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.
O que muda?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Leiaute do eSocial
O novo leiaute v.S-1.0 está disponível para testes desde o dia 3 deste mês. Desta forma, o ambiente de produção restrita é aberto a qualquer empresa e não exige qualquer cadastro prévio.
Sendo assim, as empresas podem enviar seus eventos utilizando as ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatíveis com o eSocial.
Para orientar as empresas, foi publicada a Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, ressaltando que durante o período de convivência de versões, o usuário poderá enviar eventos ao eSocial observando a versão do leiaute atual (2.5) ou a do novo eSocial Simplificado (S-1.0).
As regras especiais ou exceções passarão a vigorar no ambiente de produção restrita a partir de 22/03. Confira mais detalhes a seguir:
- Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
- As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
- Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
- Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.
- A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
3ª fase do eSocial
As pequenas empresas como Microempreendedor Individual (MEI) as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples Nacional e as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, devem enviar a folha de pagamentos e eventos (S-1200 a S-1299) no dia 10 de maio.
Esses dados são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1 de maio.
Vale ressaltar que a folha de pagamentos no eSocial se trata de um conjunto de informações que reflete diretamente a remuneração dos trabalhadores que estiveram a serviço do empregador durante a competência.
O fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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