“O desequilíbrio das contas do setor público, com despesas emergenciais, além daquelas com destino fixo e privilégios intocáveis, parece inviabilizar uma ampla reforma tributária neste momento, como pretende a PEC 45/19 da Câmara dos Deputados ou a PEC 110/19 do Senado”, pondera Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor da Faculdade de Direito e membro do Comitê Estratégico do Mackenzie Integridade – Centro de Estudos Avançados em Políticas de Integridade e Políticas Públicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e pós-graduado em tributação comparada e internacional pelo International Tax Program da Harvard Law School (EUA).
Para o especialista, será um desafio imenso alcançar um consenso mínimo dos órgãos governamentais (União, estados e municípios) entre si, com a sociedade e o mundo empresarial, necessário para sua aprovação pelo Congresso Nacional.
“As graves crises econômicas, fiscais e pandêmicas atuais não permitem um ambiente necessário para amplos debates públicos nacionais”.
O professor avalia que simplificar e reduzir a carga tributária para cidadãos e empresas não requer reforma tributária constitucional.
Mudanças parciais e infraconstitucionais, como a proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de unificação do PIS e da COFINS, são alternativas possíveis.
“Ainda assim, devem passar por amplos debates públicos nacionais para evitar apenas um aumento na carga tributária para o setor de serviços e os cidadãos, em vez de simplificação e menor carga fiscal para a sociedade como um todo”.
Rodrigues do Amaral analisa as propostas em tramitação nas casas do Congresso Nacional, que se chocam.
A PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados propõe a unificação de cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) e coloca todos sob o guarda-chuva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência federal e com a proeminência da União, em detrimento de estados e municípios.
A PEC 110/2019 do Senado propõe a criação de um imposto estadual, com protagonismo das unidades federativas, unificando nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, Salário-educação, ICMS e ISS), afastando a ingerência do governo federal.
Haveria uma alíquota de referência nacional, mas que poderia variar em cada localidade.
“De certo, tanto a PEC 45 da Câmara quanto a PEC 110 do Senado criam novos impostos que seriam cobrados, por muitos anos, em adição à cobrança dos tributos que pretendem no futuro mais ou menos distante substituir, além da exigência simultânea de novas burocracias em acréscimo à parafernália de obrigações contábeis e fiscais já existentes.”
“É inviável ser construído um terceiro texto a partir da reunião de ambas as PECs”, salienta o professor, observando que a minirreforma proposta por Paulo Guedes, que retoma, como as duas outras, propostas dos governos Lula e Dilma, ao criar uma contribuição social que unifique o PIS/Cofins, beneficia alguns setores e prejudica outros.
“É boa para a indústria, bancos, seguradoras e o agronegócio, mas contraria legítimos interesses do setor de serviços e avançará fortemente no bolso dos cidadãos”, explica, acrescentando: “A alíquota geral proposta de 12% também se mostra excessiva e deverá ser readequada ou recalibrada por setores (como já feito para os bancos), se for para ser criado um sistema não-cumulativo único e obrigatório”.
O professor pondera, ainda, que “a intenção do governo de enviar a conta-gotas proposições isoladas sobre as questões tributárias ao Congresso Nacional deverá congelar ou dificultar muito a possibilidade de avanço nas discussões atuais de uma reforma tributária ampla, pois o Parlamento ficará pendente de provocações do Executivo para se mover em uma direção ou outra”.
Assim, estão sendo anunciadas propostas controversas como eliminar a isenção na distribuição de lucros e dividendos, e até a recriação da CPMF, incidente sobre operações financeiras.
Ou seja, o governo federal está propondo a criação de novos impostos ou o aumento da arrecadação por meio dos já existentes.
“A divergência entre os interesses do setor público e da sociedade implica maior dificuldade, ou mesmo inviabilidade, de se construir uma reforma tributária ampla. A questão é que, na ótica da União, estados e municípios, a meta é aumentar a arrecadação e dar mais recursos à administração pública e, na perspectiva dos contribuintes, objetivo é simplificar e diminuir a carga tributária”, frisa o docente, sugerindo: “Fará bem ao Congresso Nacional e ao Executivo Federal aguardar o final da pandemia e a consolidação da recuperação econômica para então seguirem adiante com novas ideias e projetos referentes à necessária reforma tributária, que precisa atender aos interesses gerais da sociedade”.
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings.
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Fonte: Jornal Contábil
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