Esquizofrenia é descrita pelos especialistas como uma perturbação mental caracterizada por episódios contínuos ou recorrentes de psicose. Os sintomas mais comuns são alucinações, quando a pessoa ouve vozes, tem delírios e falsas convicções. Outro sintoma é o fato do paciente não conseguir organizar o pensamento.
Infelizmente esse tipo de doença não tem cura, podendo debilitar a pessoa, impedindo-a de ter uma vida laboral normal, ou seja, ficando incapacitada para atividades normais da vida. O portador desta doença que for segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Para ter direito aos benefícios será necessário apresentação de laudos médicos que possam comprovar a esquizofrenia. Outro detalhe é comprovar que está tendo acompanhamento médico (tratamento da doença) para ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Mas fique atento, apenas alegar a doença não vai lhe dar o direito de ter um benefício do INSS, será exigido da pessoa comprovação. Para isso, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. No dia da perícia, o paciente deverá ter em mãos prontuários médicos que possam demonstrar em que data iniciou sua condição, inclusive relatando o grau da doença, isso porque o perito geralmente não é especialista e poderá se basear no laudo que a pessoa levar.
Veja os graus da esquizofrenia:
- Esquizofrenia paranoide
- Esquizofrenia catatônica
- Esquizofrenia hebefrênica ou desorganizada
- Esquizofrenia indiferenciada
- Esquizofrenia residual
Por esses motivos, quando for marcada a perícia médica deverá preencher um formulário informando que o segurado necessitará de um acompanhante. Isso deixará claro que a pessoa necessita de assistência, precisa se afastar da vida laboral e que não tem capacidade nem mesmo de se comportar sozinho numa perícia médica.
Qual benefício terá direito?
A pessoa acometida por esquizofrenia vai receber primeiro o auxílio-doença, A aposentadoria por invalidez só será concedida quando ficar provado que a esquizofrenia realmente está deixando o segurado incapacitado para exercer suas atividades laborais. Que ele não terá mais condições de voltar a exercer suas funções ou ser relocado em outra atividade, ou seja, está incapacitado de maneira permanente.
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Fonte: Jornal Contábil
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