Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores irão as urnas este ano. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Se você é um desses milhares de eleitores, confira detalhes sobre os dias e horários de votação para não perder a oportunidade de exercer seu direitos de cidadão.
Dias e horários de votação em 2022
As datas das votações são:
1º Turno: 2 de outubro
2° turno: 30 de outubro (Caso seja necessário)
Neste ano as votações serão feitas no fuso horário de Brasília, ou seja, os estados do Brasil com fusos diferentes terão horários diferentes de funcionamento das urnas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu no ano passado que a votação acontecerá entre as 8h e as 17h, pelo horário de Brasília. Confira os horários nos estados que seguem fusos diferentes:
Votação acontecerá das 7h às 16h no horário local
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Rondônia
- Roraima, e em alguns municípios do Amazonas
Votação acontecerá das 6h às 13h no horário local
- Acre
- Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença)
Votação acontecerá das 9h às 18h no horário local
- Fernando de Noronha
As seções eleitorais que tiverem eleitores na fila na hora do encerramento continuarão abertas para que todos possam votar, mas novos eleitores não serão admitidos. Com essa medida, o período de votação será coincidente em todo o país.
Isso permitirá ao TSE divulgar o resultado das eleições a partir das 17h, pelo horário de Brasília. Nas eleições passadas, quando não havia a padronização pelo fuso da capital, o tribunal precisava esperar o fechamento das urnas da Região Norte antes de dar os números. Isso era feito para que todos os eleitores pudessem votar sem a influência de dados parciais.
Ordem de votação
Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:
- Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;
- Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
- Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
- Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
- Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
A dica é antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar.
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Fonte: Jornal Contábil
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