Lucro do FGTS 2023:Veja quando será liberado e quem vai receber

Assim como em 2022 e anos anteriores, em 2023, a Caixa Econômica Federal fará o depósito do lucro do FGTS aos trabalhadores. A grande maioria nem sabe do recurso extra, todavia, enquanto os valores depositados do fundo estão parados na conta, o governo utiliza o saldo para obter rendimentos que, por sua vez, são repassados aos cotistas anualmente. 

No momento, ainda não foi divulgado o montante arrecadado pelo fundo em 2022, até porque a correção monetária é aplicada apenas no final do ano. Em suma, o valor bilionário do lucro do fundo, bem como a fatia que será repassada a cada trabalhador ainda será definida e anunciada pelo Conselho Curador do FGTS. 

Vale ressaltar que o lucro obtido com o FGTS é proveniente de juros cobrados pelos empréstimos concedidos pelo fundo ao governo, em setores de infraestrutura, saneamento básico e casa própria. Em outras palavras, o dinheiro do FGTS possui rendimentos à medida que o governo utiliza o recurso para financiar obras como aquelas ligadas a rodovias, geração de energia ou até mesmo habitação. 

Quem irá receber o lucro do FGTS e quando ele será pago?

De modo breve, receberão uma fatia do lucro do FGTS, todos os brasileiros com saldo nas contas do fundo até 31 de dezembro de 2021. Ou seja, para ser contemplado pela distribuição de rendimentos, basta que no último dia do ano haja valores no Fundo de Garantia. 

Ainda não há uma data oficial para liberação do recurso, todavia, cabe adiantar que a contabilidade feita pelo Conselho Curador do fundo costuma levar cerca de sete meses para ser concluída. Ademais, conforme a legislação que regula o tema, o pagamento do lucro aos trabalhadores deve ser feito entre os meses de julho e agosto de 2023.

Atualmente, também não é possível dizer o valor exato que cada cotista irá receber, entretanto, cabe destacar que quanto maior for saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2022, mais o trabalhador recebe em 2023. 

Quando posso sacar o lucro do FGTS?

A pergunta em questão ainda é um dúvida de diversos trabalhadores, sendo assim, pertinente esclarecer que a distribuição do lucro não altera as normas de saque do FGTS. Em outras palavras, qualquer saldo do presente na conta, inclusive a fatia recebida do rendimento do fundo, somente podem ser sacados em situações específicas. 

De acordo com a legislação que institui o FGTS, existem diversas ocasiões em que o saldo do fundo pode ser acessado, dentre as mais conhecidas estão a demissão sem justa causa, a aposentadoria, o saque-aniversário e a aquisição da casa própria. Confira outras situações, além dessas, que permitem o saque do FGTS:

  • Demissão consensual; 
  • Após 3 anos sem registro na carteira; 
  • Rescisão de contrato por prazo determinado; 
  • Rescisão por falência; 
  • Aposentadoria;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em casos de calamidade pública; 
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;
  • Em casos de falecimento do trabalhador.

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Fonte: Jornal Contábil
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