O complexo sistema de obrigações acessórias do Brasil está prestes a sofrer mais uma baixa. Com o avanço da Reforma Tributária, a EFD Contribuições já tem data de validade: janeiro de 2027. No seu lugar, surge a DeRE (Declaração de Relevância Estratégica), uma nova obrigação acessória desenhada para o IVA dual (CBS e IBS).

A mudança sinaliza o fim de um dos processos mais onerosos para os departamentos fiscais, mas impõe o desafio de aprender um novo “idioma” tributário. 

Enquanto a EFD Contribuições se baseia em uma estrutura de notas e itens focada em PIS/Cofins, a DeRE será o instrumento de apuração e informação para a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

O que é a EFD Contribuições?

A EFD Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações referentes às contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB).
É uma obrigação acessória essencial para apurar e comprovar os tributos devidos. Com a mudança estrutural da Reforma Tributária, parte desse sistema deixará de fazer sentido.

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Cronograma da Transição

A transição não ocorrerá de forma abrupta, mas sim em etapas planejadas para garantir a estabilidade arrecadatória. Entender esses marcos é vital para o planejamento estratégico das empresas:

  • 2026: O Período de Testes
    Agora, inicia-se a convivência entre o modelo antigo e o novo. Será aplicada uma alíquota de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal). O objetivo é calibrar o sistema e permitir que os contribuintes adaptem seus sistemas de emissão.
  • 2027: Fim da EFD Contribuições
    É o marco definitivo para o fisco federal. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são extintos, sendo plenamente substituídos pela CBS. Consequentemente, a EFD Contribuições deixa de ser obrigatória, e o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero (exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032: A Escala do IBS
    Nesta fase, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos gradualmente, enquanto as alíquotas do IBS sobem proporcionalmente para manter a carga tributária equilibrada.
  • 2033: Unificação Plena
    O antigo sistema chega ao fim. A partir de 1º de janeiro de 2033, vigora apenas o novo modelo (IBS e CBS), consolidando a simplificação tributária no país.

Adaptação Tecnológica

Para o setor contábil, o fim da EFD Contribuições não significa menos trabalho imediato, mas uma mudança de foco. Com o advento do Split Payment — tecnologia que segregará o imposto no momento exato do pagamento da fatura —, a precisão do cadastro de produtos será a única defesa contra erros fiscais.

Por fim, a recomendação para este ano de 2026 é clara: as empresas devem iniciar o saneamento de seus bancos de dados e a atualização de seus sistemas ERP. Ignorar o cronograma de transição pode resultar em pagamentos duplicados ou perda de créditos valiosos durante os anos de convivência entre os impostos.

O post Estabelecida a data da extinção da EFD-Contribuições. Confira! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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