Estagiário e Jovem Aprendiz tem direito de receber o 13° salário?

Os regimes de Estágio e Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT e pela Lei n° 11.788/2011, porém são diferentes entre si. Os colaboradores contratados em ambos regimes entram em uma empresa para adquirir experiência profissional e devem ter suas horas de estudo respeitadas.

A Lei define a atividade do jovem aprendiz como uma contratação de aprendizagem e, portanto, um contrato especial e o programa tem regras. Isso significa dizer que ambas as partes têm  direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.

Já o contrato de estágio não gera vínculo de emprego. Ou seja, não se trata de uma relação empregatícia. O estágio corresponde a um ato educativo escolar. Aliás, o contrato desta natureza tem supervisão da instituição de ensino.

Portanto, o estagiário não é um empregado. A intenção do vínculo de estágio é justamente permitir que o estudante coloque em prática os ensinamentos obtidos em sala de aula.

Todavia, em ambas as ocupações, uma das dúvidas que ocorre é com relação ao 13º salário. Será que jovem aprendiz e estagiário têm direito ao 13º? Vejamos na leitura a seguir.

Estagiário pode receber o 13º salário?

De acordo com a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, os estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso vale tanto para aqueles que estão em estágio obrigatório (que não possuem remuneração), quanto para os que não são obrigatórios e pagam uma remuneração por meio da Bolsa Estágio.

Mesmo havendo o cumprimento de carga horária que é um dos requisitos para a aprovação e obtenção de diploma, além do desenvolvimento de atividades profissionais específicas para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, não existe vínculo empregatício com a empresa em questão.

Assim, as empresas ficam isentas de encargos trabalhistas como 13º salário, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, além do pagamento de ⅓ sobre férias e os depósitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, apesar de não ser obrigatório, a prática pode ocorrer de maneira facultativa caso o empregador deseje fazê-lo.

Leia também: Jovem aprendiz: o que é, o que faz e quais são os direitos?

Jovem Aprendiz tem direito ao 13°?

Ao contrário do estagiário, o jovem aprendiz possui o direito de receber a gratificação do 13° salário, paga anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT

Conforme a leitura em seu início, informamos que a Lei da Aprendizagem reconhece o vínculo empregatício entre aprendiz e contratante e garante aos trabalhadores alguns direitos. Além do 13°, o jovem aprendiz tem direito a salário mínimo, jornada de trabalho reduzida, vale-transporte, férias e FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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