Todo trabalhador com carteira assinada, além de pensionistas, trabalhadores temporários, funcionários e aposentados, a partir de quinze dias de serviço, têm direito de receber o 13º salário. E a lei garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Todavia, ainda que o pagamento do 13° seja previsto em lei, não são todas as categorias de trabalhadores que têm direito a ele. Isso ocorre por particularidades contratuais.
Nesse contexto, será que os estagiários também podem ter acesso a este benefício? A lei 11.788/08, que regula esse serviço, aponta quais são os direitos desse grupo.
Que tirar essa dúvida? Então veja a seguir.
Estagiário recebe 13º salário?
De acordo com a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, os estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso vale tanto para aqueles que estão em estágio obrigatório (que não possuem remuneração), quanto para os que não são obrigatórios e pagam uma remuneração por meio da Bolsa Estágio.
Mesmo havendo o cumprimento de carga horária que é um dos requisitos para a aprovação e obtenção de diploma, além do desenvolvimento de atividades profissionais específicas para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, não existe vínculo empregatício com a empresa em questão.
Assim, as empresas ficam isentas de encargos trabalhistas como 13º salário, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, além do pagamento de ⅓ sobre férias e os depósitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Por que o estagiário não recebe 13° salário?
A ausência de pagamento ocorre justamente porque o contrato de estágio não gera vínculo de emprego. Ou seja, não se trata de uma relação empregatícia.
O estágio corresponde a um ato educativo escolar. Aliás, o contrato desta natureza tem supervisão da instituição de ensino.
Portanto, o estagiário não é um empregado. A intenção do vínculo de estágio é justamente permitir que o estudante coloque em prática os ensinamentos obtidos em sala de aula.
Quais são os benefícios do estagiário?
A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante que devem ser cumpridas pela empresa. Portanto fique ciente da lei. Vamos listar quais são elas.
- Carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
- Redução de carga horária em período de provas;
- A duração do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos em que o estagiário seja portador de deficiência. Nesse caso, a duração será definida pelas partes;
- As férias do estagiário devem ter duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação. O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio;
- O valor do salário ou bolsa-auxílio;
- Auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório.
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Conclusão
É importante tanto o estagiário quanto o empregador conhecerem bem os seus direitos e deveres quanto a férias, 13º salário, e demais benefícios como transporte, alimentação e saúde.
A concessão destes benefícios é facultativa e, conforme citado anteriormente, não caracteriza vínculo empregatício.
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Fonte: Jornal Contábil
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