Uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em maioria de votos, que o servidor público em estágio probatório não pode ser exonerado antes do prazo de três anos. A discussão não é algo recente e pode impactar a carreira do servidor público.
A interpretação legal sobre a interrupção do estágio probatório foi feita em julgamento no STJ do Rio Grande do Sul. A decisão não foi unanime – a ministra Regina Helena Costa e o ministro Benedito Gonçalves, em divergência à decisão do relator e em minoria, entenderam que a lei não esclarece expressamente a necessidade do aguardo da conclusão dos três anos, para que haja dispensa do servidor.
Vale ressaltar que a aprovação em um concurso público é o sonho de muitos brasileiros, haja vista a existência de grande quantidade de cursos preparatórios e o número de concorrentes por vagas nos certames.
Além da questão salarial, a estabilidade muitas vezes é o maior atrativo do funcionalismo público. No entanto, até o servidor ser efetivado, deve passar pelo estágio probatório.
Período
O estágio probatório é o período durante o qual o servidor é analisado em relação ao desempenho ao realizar todas as funções inerentes ao cargo que ocupa. Além disso, é avaliado se preenche realmente todos os requisitos para realizar a função designada e previsto pelo artigo 41 da Constituição Federal.
Esse período de estágio tem início quando da posse do cargo. Após, o servidor passa a preencher os quadros da administração pública. O estágio probatório tem fim após três anos – avaliações de diversos indicadores de desempenho mensuram os resultados analisados no período.
Para tal aprovação, o servidor deve atingir resultados satisfatórios nos quesitos assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É por meio dessas habilidades que fica comprovada a capacidade de permanecer no cargo.
Esse prazo de três anos de estágio probatório é instituído pela Constituição Federal em seu Artigo 41:
Discussão
Anterior à decisão do STJ, havia discussão a respeito da inaptidão do servidor não estável no período do estágio probatório. Mesmo sendo mais benéfica à administração pública, a decisão seguiu o relator Napoleão Nunes Maia no entendimento que é necessário aguardar o prazo de três anos. Um dos pontos principais é que a avaliação deve ser concluída ao fim do período de análise.
O Relator teve apoio dos ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria, obtendo maioria na votação. Mesmo entendendo que a avaliação ocorre aos 24 meses, fundamentam que a exoneração só pode acontecer ao fim do prazo legal de três anos.
Nessa discussão quem perde é a administração pública, ao passo que é obrigada a permanecer com servidor mesmo em casos explícitos quanto à incapacidade de cumprir a função designada.
Por Dra. Laiani Cristina Mafra faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
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Fonte: Jornal Contábil
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