Estes problemas de coluna podem te aposentar em 2023

Muitas vezes nos deparamos com problemas de saúde que prejudicam o desempenho das nossas atividades do dia a dia. 

Quando a enfermidade está relacionada aos problemas de coluna o quadro pode se agravar muito e prejudicar nos desempenhos das atividades laborais. 

Para isso, aqueles que se encontram como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, podem recorrer a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Hoje você irá conhecer os problemas de coluna mais comuns que podem te levar a solicitar a aposentadoria por invalidez permanente do INSS, confira. 

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Cinco problemas da coluna que podem aposentar por invalidez

Preciso começar dizendo que não é a doença em si que garante o direito a aposentadoria, será necessário comprovar a incapacidade e que qualquer doença pode dar direito ao benefício quando atestada a incapacidade. 

Sabendo disso, conheça agora os cinco problemas de coluna mais comuns que podem dar direito a aposentadoria do INSS.

1.  Hérnia de disco: ocorre quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra. 

As profissões que mais apresentam a doença são geralmente as funções que necessitam de trabalho braçal. 

2. Osteofitose (bico de papagaio): quando ocorre o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos. 

Em suma, eles aparecem quando a pessoa possui problemas reumáticos, como osteoartrose lombar e cervical; desidratação do disco intervertebral; e outros problemas.  A principal causa é a permanência em posturas incorretas ao longo da vida laboral.

3. Discopatia degenerativa: esse problema ocorre por conta da perda de água da região, minimizando a capacidade de movimentação. 

Ela pode ser provocada pelo ato de carregar peso de maneira irregular e também de manter uma postura viciosa por um longo período. Fatores genéticos, desgastes, esportes de alto impacto, obesidade e tabagismo também podem desencadear a doença.

4. Protusão discal: é a degeneração e dilatação dos discos da coluna, que se localizam entre os discos intervertebrais e se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso. 

Com isso, os ligamentos e outras estruturas da região são atingidos e causam dor em quem tem a doença. Os trabalhadores que carregam peso ou que não possuem uma boa postura podem desenvolver a protusão discal. 

5. Cervicalgia (torcicolo): é uma dor situada nas vértebras cervicais. Ela pode ser aguda e durar dias ou crônica e durar várias semanas. Essas dores são causadas por alterações na postura.

A Cervicalgia aguda também está relacionada aos movimentos bruscos do pescoço, gestos repetitivos, ou traumatismo cervical. Já a crônica também pode ser causada por uma artrose cervical.

Os profissionais mais atingidos pela doença são aqueles que trabalham por longos períodos em frente ao computador e aqueles que passam muito tempo com o membro superior em elevação, como cabeleireiros e garçons.

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Quando posso solicitar a aposentadoria por problemas na coluna? 

Como mencionado, este é um benefício destinado ao segurado que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais diárias, no entanto, será preciso preencher os requisitos, sendo eles: 

  • Ter contribuído por ao menos 12 meses ao INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Um adendo importante aqui é que se a doença ocorre em decorrência de um acidente sendo ou não do trabalho, ou estiver na lista de doenças graves que você pode conferir aqui, não será necessário cumprir a carência de 12 meses.

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Benefício é concedido por meio da perícia médica do INSS

Independente da sua enfermidade será preciso passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Sendo assim, o perito médico do INSS que irá realizar sua perícia para verificar se a sua incapacidade realmente te deixa inapto para as atividades de trabalho. Sendo avaliado os seguintes detalhes:

  • Os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles,
  • Afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, 
  • Tipo de função desempenhada, 
  • Qualidade do ambiente do trabalho, 
  • Circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos. 

Um adendo importante é que quando se aposenta por invalidez é necessário realizar uma nova perícia a cada 2 anos para avaliar se a pessoa ainda se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais.  

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Fonte: Jornal Contábil
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