ESTES são os motivos que podem CANCELAR sua pensão por morte

A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de ser um benefício muito conhecido, também é um benefício ao qual possui regras importantíssimas a serem seguidas.

Todavia, como é um benefício que possui regras específicas para sua concessão, o descumprimento às exigências da lei, podem acabar fazendo com que você perca o seu benefício.

Nesse sentido, hoje nós conheceremos os principais motivos que podem levar o INSS a cancelar sua pensão por morte e ajudar você a evitar este problema, conhecendo essas situações.

Motivos que podem cancelar a pensão por morte

No total, temos cinco situações principais que podem levar o INSS a cancelar sua pensão por morte, antes de falarmos quais são elas é importante explicar que essas regras são bem específicas, e você não precisa se desesperar com o medo de ter o benefício encerrado.

Principais motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte:

  • Quando filho completa 21 anos de idade (com exceção de invalidez onde o benefício poderá ser vitalício);
  • Quando o filho recupera-se da invalidez e tem mais de 21 anos;
  • Caso o pensionista faleça;
  • Quando o pensionista completa a idade estabelecida para cessão do benefício;
  • Quando o filho pensionista é emancipado.

Duração da pensão por morte

Na regra atual a duração da pensão por morte funciona da seguinte forma:

Casal com menos de 2 anos de união ou quando o segurado tinha menos de 18 contribuições ao INSS, a duração da pensão por morte será de apenas 4 meses.

Já para o cônjuge/companheiro com mais de 2 anos de união e mais de 18 contribuições, a duração da pensão por morte será a seguinte:

  • 3 anos – para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Para os filhos, a duração da pensão por morte seguirá até os seus 21 anos de idade, todavia, em caso de invalidez a pensão por morte durará enquanto o filho tiver inválido.

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Fonte: Jornal Contábil
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