A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.
O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que dispõe sobre não só garante esse direito ao contribuinte, como também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.
Quem pode se aposentar por invalidez?
Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:
- Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
- Ter qualidade de segurado;
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria. As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS/HIV;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
- Epilepsia
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
Essa lista é atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes.
Estou aposentado por invalidez, posso retornar ao trabalho?
Como foi dito logo no inicio, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.
Ou seja, caso o segurado volte à trabalhar, o INSS cancelará o benefício de forma automática. Confira o que o art. 46 da Lei 8.213/1991 diz:
“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
Vale lembrar que não há problema algum caso o segurado se recupere e volte a trabalhar, mas antes é necessário entrar em contato com o INSS, para que seu benefício seja cessado.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para fazer o agendamento você pode ligar no telefone de Atendimento 135 ou acessar o site Meu INSS ou pelo app. Confira o passo a passo:
- Basta acessar o Meu INSS
- Realizar o login no sistema
- Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
- Em seguida clique em “Agendar Novo”.
Mas é preciso se atentar para a documentação:
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
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Fonte: Jornal Contábil
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