INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Estar na situação de desemprego é um grande problema para milhões de pessoas que atualmente estão nessa condição. A situação gera ainda mais preocupação e dúvida quando o pensamento está ligado à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, é importante destacar que mesmo desempregado o trabalhador tem todo o direito de continuar contribuindo com o INSS para garantir a concessão da tão sonhada aposentadoria.

A possibilidade de continuar contribuindo com o INSS e garantir a concessão dos benefícios previdenciários é possível através de contribuições como segurado facultativo.

Contribuinte facultativo e qualidade de segurado

De forma prática, o contribuinte facultativo é situação onde o cidadão comum decide contribuir ao INSS por conta própria e sem ser obrigado.

Diferente do que ocorre nos casos dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada que tem a contribuição ao INSS descontada obrigatoriamente do salário.

No momento em que o cidadão passa a contribuir para o INSS o mesmo passa a ter a qualidade de segurado, ou seja, só possui qualidade de segurado a pessoa que contribui junto ao INSS.

Assim, quando o cidadão possui qualidade de segurado, o mesmo pode gerar para si o direito a alguns benefícios previdenciários como é o caso da própria aposentadoria.

Estou desempregado, como contribuir para o INSS?

O cidadão desempregado que quer contribuir ao INSS, será um segurado facultativo, nesse caso, o mesmo deve analisar qual a alíquota de contribuição se encaixa em sua condição atual.

A alíquota de contribuição diz respeito à porcentagem sobre o valor que você deve contribuir, onde existem três porcentagens distintas, sendo elas, 5%, 11% e 20%. Vejamos cada uma delas.

Alíquota de 5%

O contribuinte facultativo, sem renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência pode contribuir com uma alíquota de 5%, desde que se enquadre nos requisitos de família de baixa renda.

Conforme determinação da lei, são consideradas famílias de baixa renda, aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Sendo assim, para contribuir com a alíquota de 5% o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:

Ou seja, para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possui renda própria;
  • Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  • Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
  • Possuir cadastro no CadÚnico.

Considerando o valor do salário mínimo atual de 2022 de R$ 1.212, o valor da contribuição mensal neste plano que é de 5% será de R$ 60,60.

Alíquota de 11%

A alíquota de 11%, também chamada plano simplificado, é uma alíquota opcional, ou seja, qualquer contribuinte facultativo pode optar por recolher com a alíquota de 11%.

Todavia, o salário de contribuição, ou seja, o cidadão só poderá contribuir com base em um salário mínimo. Sendo assim, quem optar por esta alíquota, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.212, deverá contribuir mensalmente com o valor de R$ 133,32.

Além disso, o cidadão que opta pela alíquota de 11% precisa ficar ciente de que seus benefícios do INSS serão pagos sempre no valor de um salário mínimo.

Alíquota de 20%

No caso da alíquota de 20%, também chamada de plano normal, o cidadão deve pagar o INSS uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

De forma prática, o salário de contribuição diz respeito ao valor escolhido pelo cidadão para contribuir junto ao INSS, que pode variar desde um salário mínimo até o teto do INSS.

Nesse caso, quem opta por contribuir com um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212 em 2022, e com uma alíquota de contribuição de 20%, contribuirá mensalmente com o valor de R$ 242,40.

Assim, quanto mais alto o salário que o cidadão quiser contribuir mais ele terá que pagar. Por exemplo, o teto do INSS este ano é de R$ 7.087,22, sendo assim, quem quiser contribuir com a alíquota de 20% sobre o teto do INSS, deverá pagar uma contribuição mensal de R$ 1.417,44.

É importante lembrar que como os benefícios do INSS são calculados com base na média dos salários de contribuição, quanto maior a média do salário de contribuição, maior será o valor do benefício do cidadão.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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