FGTS

Trabalhadores que estão à três anos ou mais sem um emprego formal, também tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, muitos ainda tem dúvidas sobre o recebimento dos valores que são depositados mensalmente em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do trabalhador, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para que o cidadão tenha direito  à efetuar o saque integral do FGTS, ele não pode ter realizado atividades remuneradas que resultam no recolhimento de 8% do salário junto à sua conta que, neste caso, está inativa.

A partir disso, basta fazer a solicitação de saque à Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS. Também é preciso que o trabalhador faça a solicitação após a data de seu aniversário. 

O saque será liberado com a comprovação da falta de vínculo empregatício, que deve ser feita por meio dos documentos: carteira de trabalho, documento de identificação do titular da conta e o número de inscrição do Pis/Pasep/Nis.

Por outro lado, no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poder sacar o FGTS de sua conta inativa, mas não poderá solicitar o valor das contas que são consideradas inativas. 

Há ainda outras formas de fazer o saque, que varia de acordo com a situação de cada trabalhador.

Dentre as principais opções está o término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência, aposentadoria, ou ainda em casos de doenças graves e para aquisição de casa própria ou amortização da dívida.  

Como consultar informações sobre FGTS?

Para quem tem interesse em acompanhar os valores disponíveis nas contas ativas e inativas, é possível fazer a consulta das informações sobre FGTS e Quotas do PIS, além de realizar saques dos benefícios.

FGTS

Para isso, é necessário ter em mãos o Cartão do Cidadão. Este é disponibilizado para o trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Não esqueça de manter sempre os dados atualizados! 

FGTS Emergencial 

O benefício é um direito aos empregados que, durante a pandemia da covid19, também em a opção de solicitar o saque emergencial que foi autorizado pela Medida Provisória nº. 946/2020.

A iniciativa faz parte do conjunto de medidas realizadas pelo Governo Federal, no intuito de amenizar os impactos da doença. 

Sendo assim, os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas, podem sacar até R$1.045,00.

Para evitar aglomeração nas agências da Caixa Econômica, a orientação é verificar o saldo por meio do aplicativo do FGTS disponível para download em todos aparelhos celulares.

Assim, basta indicar uma conta em qualquer instituição bancária e solicitar a transferência do recurso. 

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Fonte: Jornal Contábil
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