Como muitas respostas no Direito, a resposta para essa pergunta é: DEPENDE!

Não basta ter alguma doença para fazer jus a benefício previdenciário. São necessários alguns requisitos os quais abordaremos de forma simplificada aqui para você.

  • QUALIDADE DE SEGURADO

Primeiro, você precisa ter o que chamamos de qualidade de segurado. O que é isso?

Para que você tenha direito à cobertura de danos causados por um acidente de carro, por exemplo, o que você precisa? Ter um seguro de carro, não é?! Pois então, o INSS funciona da mesma forma. Você precisa ser segurado do INSS. Então, se você trabalha de carteira assinada, ou é Contribuinte Individual ou Facultativo (aqueles que pagam com guias), é um segurado da Previdência Social, e se estiver contribuindo ao tempo da incapacidade, terá qualidade de segurado.

  • CARÊNCIA

Segundo, você precisará ter carência. Pense sempre como um seguro ou plano de saúde. Para ter acesso a determinado benefício, você precisa ter um mínimo de meses contribuindo. No caso dos benefícios por incapacidade laborativa que estamos abordando agora (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 (doze) meses, ou seja, você precisa estar contribuindo por 12 meses.

  • INCAPACIDADE

Terceiro, incapacidade! É necessário ser constada a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual.

No caso do auxílio doença, a incapacidade precisa ser total (você não consegue trabalhar de jeito nenhum!!!), e temporária, ou seja, a incapacidade será só por um tempo.

Já na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total (mesma coisa: não consegue trabalhar de jeito nenhum), mas nesse caso, essa incapacidade é permanente, ou seja, sem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.

Não basta que você esteja simplesmente doente, é necessário que essa doença te impeça de trabalhar ou de realizar suas atividades habituais.

Desse modo, você precisa mostrar ao INSS que a doença que tem, ou está, te impede de continuar trabalhado, seja temporária ou permanentemente.

Analisando a doença, através de perícia médica, análise de exames, e uma série de outros requisitos, o INSS avaliará se você terá direito a um auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Se sua doença te impede de trabalhar, agende seu benefício através do telefone 135, ou através da internet, pelo site do INSS:

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/

Mas atenção!!! Existem várias exceções, talvez você se encaixe em alguma delas. Por isso é sempre bom procurar um advogado de confiança para avaliar a sua situação, analisando seus documentos, dados na Carteira de Trabalho, dados do INSS, suas contribuições e laudos médicos para saber se você se enquadra em um dos casos de exceções, tanto de carência, quanto de qualidade de segurado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário

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Fonte: Jornal Contábil
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