A legislação previdenciária atual prevê algumas modalidades distintas de aposentadoria, no entanto, todas elas exigem algo em comum: que o segurado tenha contribuído para o INSS por um tempo mínimo. Sendo assim, em tese, a aposentadoria (qualquer que seja a modalidade) apenas poderá ser concedida se houver contribuição para o INSS. Porém, embora não seja […]
Fonte: Jornal Contábil
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