O Conselho Federal de Contabilidade anunciou a abertura de inscrições para o Exame de Suficiência, requisito legal para a obtenção do registro profissional. 

O processo deve ser realizado via internet, no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), impreterivelmente até o dia 24 de março. 

A avaliação está agendada para o dia 24 de maio e é obrigatória para todos os graduados na área de Ciências Contábeis que pretendem atuar regularmente na área contábil.

Inscrições e taxa

As inscrições devem ser efetuadas pelo site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, banca organizadora do certame. O edital também está disponível no mesmo endereço.

A taxa de inscrição é de R$130,00 (cento e trinta reais), e deverá ser paga até 25 de março de 2026, por meio de guia própria em favor do CFC. A Prova Objetiva de múltipla escolha será aplicada no dia 24 de maio de 2026.

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O que é o Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência é uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

O que levar para as provas?

O candidato deverá levar para as provas caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. Outros itens necessários são: o documento de identidade original, comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

Cabe ressaltar que é importante que o candidato leia no edital o que é considerado documento de identidade e os casos de exceção referente a esse item.

Itens permitidos no local da prova

Bolsas, mochilas e outros pertences serão permitidos. Entretanto, ao adentrar o local de realização das provas, o examinando deverá acomodar esses objetos ao lado ou embaixo da respectiva carteira.

Também serão permitidos alimentos de rápido consumo. O edital recomenda que comidas e bebidas sejam armazenadas em embalagens transparentes e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 

Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação, conforme dispõe o edital.

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