Embora muitas pessoas não tenham conhecimento quanto a isso, e acreditam que para se aposentar e/ou receber benefício da previdência social é necessário ter contribuído para o INSS, a realidade é que SIM, É POSSÍVEL RECEBER APOSENTADORIA SEM NUNCA TER FEITO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Trata-se do benefício denominado BPC – Benefício de Prestação Continuada, o qual é instituído pelo LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS?

No entanto, ainda que não seja necessário período mínimo de contribuição para recebimento do benefício, é necessário que o beneficiário preencha alguns requisitos, os quais são:

  • Homem ou mulher com idade superior a 65 anos de idade;
  • Pessoas de qualquer idade que tiveram alguma incapacidade de longa duração;
  • Pessoas com renda familiar baixa;

O referido benefício se encontra previsto na Lei Orgânica da Assistência Social número 8.742/93, ao qual estabelece:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Lembrando que o preenchimento de cada requisito será devidamente avaliado, o que leva a análise de deferimento ou não do benefício.

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Conteúdo original Larissa Menezes Pós graduanda em Direito Previdenciário. MBA em Direito do Trabalho. Advogada Previdenciarista e Trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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