A decisão de trocar de parceiro contábil é um dos movimentos mais sensíveis na gestão de uma empresa. Embora a legislação brasileira assegure a liberdade de rescisão contratual a qualquer tempo, a complexidade do sistema tributário nacional transforma essa transição em um exercício de estratégia e precisão cronológica. 

O debate sobre a melhor época para a mudança não é meramente administrativo; trata-se de mitigar riscos de descontinuidade informacional perante o Fisco.

Por que janeiro é o mês ideal?

Sob a ótica do planejamento fiscal, o início do ano civil, especificamente o mês de janeiro, consolida-se como o período de excelência para a migração. Esta “janela de ouro” permite que o novo profissional participe ativamente da escolha do regime de tributação — seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real —, uma decisão que, uma vez tomada, é irretratável para todo o exercício.

Além disso, a mudança no marco zero do ano evita o fracionamento da escrituração contábil. Isso permite que o novo escritório assuma a responsabilidade plena pelo Balanço Patrimonial e pelas demonstrações financeiras desde o primeiro dia da competência, facilitando auditorias futuras e o cruzamento de dados no sistema Sped.

Fator operacional e a folha de pagamento

Entretanto, a necessidade de mudança nem sempre respeita o calendário ideal. Quando a relação entre empresa e contador se desgasta por falhas técnicas, falta de suporte ou obsolescência tecnológica, o “custo da espera” pode superar os riscos de uma transição imediata.

Nestes casos, a orientação técnica recomenda que a troca ocorra, ao menos, na virada de um mês. O objetivo é preservar a integridade da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias vinculadas ao eSocial. 

Uma ruptura no meio de uma competência mensal aumenta exponencialmente a probabilidade de erros de cálculo e inconsistências nos recolhimentos de FGTS e INSS, gerando passivos desnecessários e retrabalho para ambas as partes.

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Segurança jurídica na transferência de dados

A eficácia dessa transição repousa sobre o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica. Este documento é o selo de segurança jurídica para as três partes envolvidas: o contador que sai, o que entra e o empresário. 

Nele, devem estar meticulosamente listados o histórico de obrigações entregues, pendências fiscais, senhas de acesso a portais governamentais e a custódia de documentos físicos ou digitais. 

Sem esse rito, a empresa fica vulnerável a “pontas soltas” que podem resultar em multas por obrigações acessórias não transmitidas.

Compliance é fundamental

Em suma, embora o mês de janeiro ofereça um cenário de maior fluidez e menor carga de tarefas retroativas, o fator determinante para a troca deve ser o compliance. 

A melhor época para trocar de contador é, invariavelmente, o momento em que a parceria atual deixa de ser um suporte estratégico para se tornar um risco à perenidade do negócio.

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