A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação. Para o colegiado, a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o […] Fonte: Contabilidade na TV
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