O regime tributário Simples Nacional é um regime simplificado de apuração de impostos. Mas, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.
Assim, para te ajudar a emitir o extrato do Simples Nacional, este texto traz o passo e os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.
O que é o extrato do Simples Nacional CNPJ?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.
O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.
Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
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Como faço para tirar um extrato do Simples Nacional?
Como já mencionado, o extrato do Simples Nacional deve ser gerado por meio do PGDAS-D. A seguir, confira o passo a passo para realizar essa operação:
- Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso neste endereço eletrônico.
Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”.
Selecione a opção “Declaração Mensal”.
Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.
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Como saber se o Simples Nacional foi pago?
Manter os impostos pagos faz parte da rotina de todo departamento fiscal. Por sua vez, para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.
Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo. A seguir, confira como utilizar essas duas formas de consulta do PGDAS:
- 1.Acesso via Simples Nacional
- Portal do Simples Nacional;
- Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
- Acesso via certificado digital ou código de acesso;
- Opção “Débitos”;
- Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
- 2.Acesso via e-CAC
- Acesse o e-CAC;
- O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
- Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
- Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.
- Como emitir o PGDAS
Confira como se deve emitir esse documento:
- Acessar a página do Simples Nacional;
- Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
- Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
- Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
- Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
- Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
- Salvar Demonstrativo.
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Tributos que compõem o PGDAS
O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que todas as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional utilizam para gerar e apurar a guia de recolhimento dos impostos devidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e conforme suas operações.
Nesse sentido, os impostos que são contemplados na guia de recolhimento são:
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
O que fazer se eu for notificado sobre a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão das empresas do regime tributário do Simples Nacional ocorre devido à falta de aderência à alguma condição necessária para esse tipo simplificado de regime tributário.
Nessas situações, a empresa terá que migrar obrigatoriamente para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. O prazo estipulado pela lei para a exclusão do Simples Nacional é sempre no dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.
Então, se receber uma notificação no final de 2021, a empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para resolver todas as pendências que foram apontadas e conseguir permanecer no regime tributário do Simples Nacional.
Conclui-se que, apesar do regime tributário Simples Nacional ter benefícios e simplificação tributária, é importante saber os detalhes práticos no dia a dia. A utilização do PGDAS e dos relatórios, bem como a opção de consulta das guias de recolhimento quitadas podem ser excelentes ferramentas de controle do contador e do empresário.
FAQ – Perguntas frequentes
MEI utiliza o PGDAS?
Não. As empresas que estão enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) utilizam um site específico para a geração da sua guia recolhimento de impostos mensais, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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