Há algumas situações em que um colaborador pode se ausentar da jornada de trabalho sem ser prejudicado por descontos no salário ou outras complicações maiores como demissão por justa causa.
Vamos bater um papo hoje sobre quando uma justificativa para o colaborador faltar é válida e o que diz a legislação sobre como a empresa deve lidar com a situação.
O que é considerado falta justificada?
Existe uma lista de justificativas válidas para se ausentar do trabalho definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Uma falta considerada justificada é aquela que o colaborador faz um aviso prévio sobre o dia em que estará ausente e apresenta um comprovante relacionado a um dos itens da lista abaixo ou o atestado de afastamento médico.
Lembrando que a necessidade de justificar uma ausência é necessária apenas para colaboradores registrado no regime CLT.
Vamos conferir quais são as justificativas válidas e quantos dias de ausência a legislação permite nesses casos:
- Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico
- Até 3 dias consecutivos em caso de casamento
- Até 5 dias durante a primeira semana do nascimento de filho (pais)
- Por 1 dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada
- Até 2 dias consecutivos ou não quando for tirar título de eleitor
- Durante o período em que cumprir exigência do serviço militar
- Quando for convocado para depor na Justiça;
- Período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto autorizado por lei
- Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias)
- Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave
- Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva
- Convocação para ser jurado em Tribunal do Júri
- Convocação para serviço eleitoral
- Durante greves autorizadas pela Justiça
- Nos dias em que realizar provas de vestibular para ensino superior, mas desde que tenha a devida comprovação
- Licença remunerada
- Atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária
- Faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador
Como validar um atestado médico?
Para que um atestado médico seja utilizado como justificativa para ausência, basta que o colaborador apresente o documento assinado e carimbado pelo médico para a área de Recursos Humanos da empresa.
Os atestados são válidos individualmente, ou seja, caso o período do atestado tiver encerrado e o colaborador ainda estiver doente, será necessário solicitar e apresentar um novo atestado médico.
Além disso, até 15 dias de ausência do colaborador justificada por atestado médico, as faltas serão abonadas (não serão contabilizadas e nem descontadas do salário). Porém, após esse prazo, deve-se dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
E se a justificativa for inválida?
Caso o colaborador se ausente do expediente de trabalho sem justificativa ou com uma justificativa considerada inválida segundo a legislação, a empresa se reserva o direito de descontar o dia de ausência proporcionalmente ao final do mês no salário.
Se o colaborador se ausentar por mais de um dia consecutivo sem justificativa ou com justificativa inválida, a empresa pode solicitar a demissão por justa causa
Como podemos observar, é de extrema importância fazer um controle de ponto eficiente que acompanhe as ausências e justificativas dos colaboradores.
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Conteúdo original OITCHAU
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