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O Auxílio Brasil começou a ser pago no dia 17 de novembro substituindo o Bolsa Família. As famílias do antigo programa foram remanejadas automaticamente para o novo programa de distribuição de renda do Governo Federal.

Uma das regras do Auxílio Brasil diz que quem tiver um aumento de renda que ultrapasse os requisitos exigidos não perderão o benefício por enquanto. Neste caso, estas famílias terão um prazo de anos para continuar recebendo o auxílio.

para isso será necessário atender a alguns requisitos como a regra de emancipação

As famílias que ultrapassarem o valor da linha de pobreza, renda per capita de até R$ 200 vão permanecer no programa por mais dois anos.

Porém, a renda familiar mensal per capita não vai poder superar em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza  (R$ 500).

Permanecerá por ano no programa a família que tiver renda exclusiva de pensão, aposentadoria e benefícios previdenciários  permanentes pagos pelo INSS (Instituto Nacional Seguro Social) ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quando o beneficiário falecer, os rendimentos dele não vão ser computados para a redução do tempo de permanência no programa relacionado à regra que citamos acima.

Ficou definido que caso a renda do beneficiário voltar a diminuir após o fim da regra de emancipação, será possível receber novamente o Auxílio Brasil.

Quando houver o cancelamento de uma família no programa após terminar o prazo da regra de emancipação, poderá retornar com prioridade, no entanto, será necessário que esteja atendendo os requisitos exigidos para receber o Auxílio Brasil.

Isso porque irá ocorrer o retorno por reversão de cancelamento, que pode acontecer pelo período de 36 meses após a data do cancelamento. Mas fique atento, porque não haverá pagamento de benefícios retroativos.  

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Fonte: Jornal Contábil
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