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Segundo dados divulgados em dezembro pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) o Endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras.

Sem falar que as famílias inadimplentes, ou seja, com dívidas em atraso, somavam 30,3% em novembro.

Com isso, Projeto de Lei 2685/22 que institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília) pode ajudar as famílias que se encontram inadimplentes. 

Um adendo importante é que o projeto de lei ainda não foi aprovado, ou seja, para que as famílias possam refinanciar suas dívidas é preciso aprovação da PL 2685/22.

Conheça o ReFamília

Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília) é instituído através do Projeto de Lei 2685/22 o deputado Elmar Nascimento é o autor da proposta. 

O projeto concede crédito por meio de instituições oficiais e também determina a imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. 

Desta forma, o objetivo do Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias é estabelecer a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.

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Quem poderá aderir se o projeto for aprovado? 

O ReFamília é destinado às famílias que possuem renda mensal de até R$5.000,00 e que possuam dívidas com bancos e instituições financeiras.

Segundo a proposta, o montante a ser concedido por unidade familiar será de R$ 20 mil ou a soma das dívidas, dos dois o menor.

No ReFamília haverá um fundo garantidor de crédito, com participação da União limitada ao volume das contratações. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB) serão agentes do programa – terão a garantia do fundo e poderão repassar recursos a terceiros.

Ainda segundo a proposta, serão elegíveis à renegociação as operações contratadas pelos proponentes até 31 de dezembro de 2023, excluídas aquelas com antecedência inferior a 90 dias da publicação da futura lei e as de crédito pessoal, consignado, financiamento imobiliário e de crédito rural.

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Como funcionará os juros e os prazos?

Quanto aos juros a serem pagos, os mesmo serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base na Selic, com os custos de operação dos bancos oficiais. 

Quanto aos prazos para pagamento dos refinanciamentos poderão variar entre 36 e até 60 meses e a menção ao proponente em cadastros negativos não impedirá a concessão do crédito.

Também ficará em determinado que o Conselho Monetário Nacional fica responsável por estabelecer um limite para as taxas e juros no rotativo do cartão de crédito.

Um adendo importante é que essas taxas não poderão ser superiores aos limites já estipulados para modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, a exemplo do que já ocorre com o cheque especial.

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Como esta a tramitação do projeto de Lei? 

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora aguarda as análises de Constitucionalidade das Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso a proposta seja aprovada nas respectivas Comissões, o texto seguirá para votação simples no Plenário do Senado Federal, onde, caso também receba o aval dos senadores, o texto seguirá para sanção do presidente da República.

Desta forma, o projeto de lei ainda não está valendo e possui um longo caminho para ser percorrido até a sua aprovação. 

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Fonte: Jornal Contábil
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