Toda empresa que se preze possui um planejamento detalhado de suas despesas.
O controle de gastos tem um objetivo essencial, evitar que impostos em excesso sejam pagos.
Tal ação é denominada por Fator R, implementado pelo Simples Nacional desde o ano de 2018.
Ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode tornar-se preocupante em certos momentos.
O Fator R se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre, em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo III ou V.
Isso quer dizer que, desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes.
Entre as mudanças na referida Lei do Simples Nacional, além da mudança no formato do cálculo, também deve se considerar a diminuição da quantidade de tabelas em extinção no anexo IV, além da introdução do Fator R para a definição das novas categorias.
O que é o Fator R e como calcular
O Fator R se trata da relação entre as folhas de salário ao incluir o Pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte.
No caso de as despesas apresentarem um índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos 12 meses, os tributos automaticamente se encaixam no anexo V, custeando uma alíquota inicial de R$ 15,5%.
Isso quer dizer que, as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período de tempo, são categorizadas pelo anexo III, possuindo uma alíquota de 6%.
Sendo assim, ao considerar os gastos com o pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + pró-labore / receita bruta (ambos sobre os 12 últimos meses).
Ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de R$ 20 mil, a folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5,6 mil.
Em casos específicos de empresas recentes, como menos de 12 meses de funcionamento, a valor sobre o histórico de meses é anualizado para o cálculo de Fator R, como para a definição da taxa das alíquotas.
Tabela do Simples para o anexo III
Receita bruta Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180 mil 6% 0
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 13,5$ R$ 17.640,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhão 21% R$ 125.40,00
De R$ 3,6 milhão a R$ 4,8 milhão 33% R$ 648.000,00
Tabela do Simples para o anexo V
Receita bruta Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180 mil 15,5% 0
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 18% R$ 4.500,00
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhão 23% R$ 62.100,00
De R$ 3,6 milhão a R$ 4,8 milhão 30,5% R$ 540.000,00
Como atingir o Fator R
Na maioria dos casos, aquelas empresas que se encaixam no segmento ‘híbrido’, determinado pelo Fator R, são as que, costumeiramente necessitam de uma folha de pagamento com baixo custo.
No casos daquelas que prestam serviços intelectuais, tal qual: consultorias, médicas, arquitetura, entre outras, contam efetivamente com a mão de obra do próprio empreendedor.
Assim, a melhor forma de atingir o Fator R é determinar o pró-labore relativo aos 28% sobre a folha de pagamento para atingir a média estipulada do benefício.
Atividades incluídas no Fator R
Nem todas as atividades industriais ou comerciais foram afetadas por esta nova determinação.
No setor de serviços ainda existem várias que são tributadas diretamente pelos anexos III ou IV.
Deste modo, os principais segmentos ‘híbridos’ dependentes do Fator R, são:
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade.
- Outras atividades intelectuais que não estejam no anexo III ou IV.
Impactos do pró-labore maior
O pró-labore é um dos pontos primordiais para atingir a taxa de 28% estabelecida pelo Fator R.
Sobre ele, incidem dois tributos que podem aumentar consideravelmente o valor final do pró-labore.
Um deles é a retenção de INSS sobre a folha de pagamento, diante da taxa de 11% do valor de remuneração do sócio.
Ainda é contabilizado o valor de incidência sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, que pode atingir a marca de 27,5%.
Ambos os casos demonstram que nem sempre o pró-labore trará vantagens.
Ao considerar o Lucro Presumido com alíquota de 16,33% sobre o ISS de 5%, a tributação nos anexos V e III de um sócio com exatos 28%, é possível perceber que a estratégia de ajuste só é vantajosa caso a empresa atinja o valor aproximado de R$ 43 mil de faturamento mensal.
Vale ressaltar a variação dependendo da quantidade de sócios, bem como, a existência ou não de funcionários.
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Fonte: Jornal Contábil
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