Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário que atraí muitos empreendedores por conta dos seus benefícios, a menor carga tributária que o Simples Nacional oferece é um atrativo, porém, para saber quanto de imposto você terá que pagar é preciso calcular o Fator R.

Mesmo o Simples Nacional oferecendo uma das menores cargas tributárias, é preciso calcular o Fator R, para saber se você pagará menos impostos no Simples, ou se outros regimes de tributação serão melhores para o seu empreendimento.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o que é e como calcular o Fator R do Simples Nacional.

Se informe!

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R do Simples Nacional é um cálculo criado para definir em qual anexo do Simples uma empresa será tributada, se será com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V.

O anexo III e o Anexo V são para empresas prestadoras de serviços, entretanto, as alíquotas do anexo III são menores. O Fator R possibilita que uma empresa do anexo V seja tributada no III, pagando menos Imposto, ou que uma empresa do anexo III seja tributada no anexo V.

O cálculo do Fator R do Simples Nacional é previsto no artigo de nº 18 da Lei Complementar n°123/2006. 

Como funciona esse cálculo?

Observe abaixo a fórmula para calcular o Fator R do Simples Nacional: 

Fator R = total da massa salarial ÷ receita bruta.

Na massa salarial e na receita bruta devem ser somados os valores correspondentes aos últimos 12 meses. 

O resultado da divisão indicará se a empresa deverá ser tributada com base no Anexo III ou V, o Fator R deve ser calculado mensalmente.

Veja um exemplo:

Se a empresa X gastou mensalmente R$ 15 mil com folha salarial durante os últimos 12 meses, gerando R$ 180 mil de gastos com a folha e faturou R$ 600 mil de receita bruta  nos últimos 12 meses, o cálculo é o seguinte:

Fator R= 180.000 / 600.000

Fator R= 0,3

Fator R = 30%

Essa empresa seria tributada com base nas alíquotas do anexo III, afinal o resultado foi maior que 28%. Entenda:

Se o resultado do Fator R for menor que 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas no anexo V.

Entretanto, se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas do anexo III.

As alíquotas do anexo III apresentam mais vantagens, afinal, elas são menores. Para conferir e comparar as alíquotas, clique aqui.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Fator R Simples Nacional: Saiba como funciona e como calcular apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui