Fonte: Google

O grande consumo da atualidade é sempre suprido por novas criações que acompanham a produtividade em massa, o consumo por roupas, aparelhos eletrônicos e principalmente por alimentos tem aumentado e a produção está mudando.

A tecnologia tem se tornado aliada ao crescimento de diversos ramos e tem sido uma forte aliada da agricultura conforme a demanda aumenta. 

Com o aumento do consumismo, novas invenções têm ajudado diversos setores a se desenvolverem, inclusive a agricultura indoor, que vem tendo avanços grandiosos para suprir a grande demanda por alimentos.

Porém, uma dúvida surgiu: as fazendas verticais devem pagar ITR ou IPTU? 

Nós vamos te explicar isso nos próximos tópicos.

Fazenda Vertical, o que é isso?

A fazenda vertical é uma inovação que a tecnologia possibilitou existir, ela é um tipo de fazenda em local fechado que visa o aumento de produtividade da agricultura com menos gastos.

As fazendas verticais são um símbolo do grande avanço da tecnologia, elas fazem grandes fazendas se tornarem dispensáveis e o clima não influencia nesse tipo de colheita, já que é tudo controlado artificialmente.

A tecnologia controla o tempo certo para realizar a colheita e faz até a aplicação de nutrientes de maneira automática e na medida certa. E o principal, essas fazendas podem ser construídas em quaisquer locais, áreas urbanas ou rurais, isso não importa.

Poder construir as fazendas verticais na cidade ajuda na economia e na parte logística, pois está mais perto dos locais onde a mercadoria será entregue, o que faz com que as fazendas verticais fiquem localizadas em sua maioria nas áreas urbanas.

IPTU ou ITR, o que uma Fazenda vertical urbana deve pagar?

Se as fazendas indoor estiverem localizadas em áreas rurais o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) será devidamente cobrado, mas a maioria das fazendas verticais estão localizadas em áreas urbanas por conta da economia, mas elas pagam ITR ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?

O STJ no Recurso Especial 1.112.646/SP,  entendeu que o ITR deve ser aplicado nas fazendas verticais mesmo que elas se localizem em áreas urbanas, já que esses imóveis têm como objetivo a colheita, uma atividade rural.

Porém, a Receita Federal por meio da COSIT de número 198/18 decidiu que o ITR não pode ser cobrado das fazendas verticais localizadas em áreas urbanas. Pois a Receita entendeu que, mesmo que sejam utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, esses imóveis estão localizados em áreas urbanas e devem IPTU, não ITR.

Com base na decisão do STJ o ITR deveria ser cobrado das fazendas verticais, seguindo a lógica da destinação. Pois o objetivo é o cultivo, mesmo que não estejam em áreas rurais, nem utilizem grandes fazendas, ainda exercem atividades rurais.

Mas com a decisão contrária da Receita, a disputa vai continuar para decidir se o ITR será cobrado ou não das fazendas verticais urbanas, a disputa deve continuar pelo poder judiciário, se acontecerem mudanças nós vamos informar vocês, por enquanto não está definido.

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Fonte: Jornal Contábil
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