A Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus para evitar demissões, vai perder a validade caso não seja votada até o próximo domingo (19/07). Para impedir isso, a Fecomércio-SP enviou um ofício, na segunda-feira (13/07), ao Senado em apoio à aprovação da MP.

Entre as ações previstas na MP – que estabelece a sobreposição do acordo individual entre empregado e empregador sobre as leis e acordos coletivos sem ferir os limites estabelecidos na Constituição – estão a adoção do teletrabalho (home office), a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas.

Além das questões trabalhistas, também são importantes para o setor empresarial a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária durante o período de calamidade pública. Como o estado de calamidade é válido até dezembro deste ano, o recolhimento desses encargos seria feito em até 12 parcelas mensais, sem acréscimos legais, a partir de janeiro de 2021.

Todas as possibilidades da MP são importantes para que as empresas com dificuldades financeiras consigam preservar empregos e, no documento encaminhado aos senadores e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Fecomércio-SP ressalta que os encargos incidentes sobre a folha de pagamento, como é o caso dos recolhimentos da contribuição previdenciária e do FGTS, têm grande impacto nas contas do empregador.

No pedido, a entidade leva em consideração a perda financeira histórica das empresas durante os últimos meses e a lenta retomada das atividades, afirmando que a medida provisória é fundamental para a continuidade da atividade empresarial.

Histórico

MP 927 foi publicada pelo governo federal em 22 de março e no mesmo mês chegou a ser tema central de uma reunião on-line entre empresários e integrantes do time técnico da Fecomércio-SP, formado por advogados e especialistas trabalhistas.

A medida entrou em vigor na data da divulgação, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. O texto-base da MP aprovado pela Câmara dos Deputados ainda precisa retornar à Câmara após a aprovação do Senado para depois ser enviado à sanção presidencial.

Por CNC

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Fonte: Contabilidade na TV
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