O governo federal atendeu a parte dos pedidos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sobre a simplificação do sistema do eSocial e o tratamento diferenciado para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Na última sexta-feira (2/8), o comitê gestor divulgou nove dessas medidas. Assim, tornaram-se facultativos diversos campos e eventos antes obrigatórios. Com isso, informações do grupo “documentos” do evento de admissão (S-2200) podem deixar de ser preenchidos, por exemplo.
FecomercioSP considera as mudanças benéficas, contudo, defende a exclusão definitiva das informações facultativas por entender que esse emaranhado de campos torna o sistema complexo, inclusive para as empresas de tecnologia da informação (TI), responsáveis pela criação de programas para os empresários.
Para a Entidade, embora o eSocial tenha sido elaborado para desburocratizar dados relativos aos trabalhadores por meio de um único registro, tornou-se uma plataforma complicada que estava dificultando a rotina do empresariado na hora de enviar e validar as informações.
As alterações já fazem parte das primeiras modificações para facilitar o processo de adaptação das empresas aos novos sistemas anunciados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, em meados de julho. Na ocasião, ele já havia adiantado que o eSocial seria substituído por outras duas plataformas: uma para informações trabalhistas e previdenciárias e outra para dados tributários, da Receita Federal.
Além disso, também foi apresentada flexibilização na regra de afastamentos e de férias. Isso vai permitir que a empresa informe o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.
A Federação ressalta que a nota técnica publicada na última sexta-feira torna desnecessário o preenchimento dos seguintes eventos: S-1300 – Contribuição sindical patronal; S-2260 – Convocação para trabalho intermitente; S-2250 – Aviso-prévio; S-1070 – Tabela de processos adm./judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença-saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou contribuição sindical).
A FecomercioSP está envolvida desde o início da proposta do eSocial, participando de diversas consultas públicas e atuando em nome dos empresários, para que não sejam lesados e incorporem as mudanças propostas pelo governo de forma sustentável para os negócios. Neste ano, representantes da Federação estiveram no Ministério da Economia, em Brasília, para abordar o tema novamente.
Segunda fase de modificações
A segunda fase de simplificação do eSocial, ainda sem data de publicação, deve abranger uma quantidade maior de eventos, como: eliminação de mais de 500 campos do layout; disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa; unificação de prazos para envio dos eventos; não exigência de dados já constantes em outras bases; simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); implantação do módulo Web Simplificado para micros e pequenas empresas; eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador; e eliminação de informações de banco de horas.
Demais alterações previstas contemplarão os campos:
S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos: os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão: da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho: a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho: foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho, fatores de risco que, por sua vez, também será simplificado.
S-1080 – Tabela de operadores portuários: as informações constantes na tabela serão informadas como forma de lotação tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela lotação tributária.
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos: esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei n.º 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
S-1300 – Contribuição sindical patronal: as informações de contribuição sindical eram previstas na Rais. Como, a partir de agora, deixarão de compor a Rais, não serão necessárias para a substituição dessa obrigação, portanto, o evento perde sua função.
S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional: a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no Caged será revogada, portanto, o evento perderá sua função.
S-2250 – Aviso-prévio: as informações do aviso-prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
S-2260 – Convocação para trabalho intermitente: uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base nesse evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200), e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
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Fonte: Jornal Contábil
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