dia da consciência negra

O dia 20 de Novembro é uma data de grande relevância no calendário nacional. Instituída como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a celebração remete à morte de Zumbi dos Palmares. 

No entanto, a data gera anualmente uma dúvida para trabalhadores e empregadores: é feriado nacional? Quais os direitos de quem trabalha na data?

A resposta é complexa, pois embora o dia 20 de novembro tenha sido elevado a feriado nacional em 2023 pela Lei nº 14.759/23, a validade para 2024 e anos seguintes é plena em todo o território brasileiro.

O feriado é nacional ou municipal?

Até 2023, o feriado do Dia da Consciência Negra era instituído por leis estaduais ou municipais. Isso significava que a folga só era obrigatória em cidades e estados que haviam aprovado a legislação específica.

Mas isso mudou. Com a promulgação da Lei nº 14.759/23, o 20 de novembro passou a ser oficialmente um feriado nacional. Portanto, desde 2024, a folga passou a ser garantida em todos os municípios e estados do Brasil, independentemente de legislação local anterior.

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Direitos do trabalhador

Mesmo sendo feriado nacional, algumas atividades e setores essenciais não podem parar (como saúde, segurança e, muitas vezes, comércio e serviços, mediante autorização específica). 

Para o trabalhador que receber uma convocação para exercer suas funções no dia 20 de novembro, a legislação trabalhista garante direitos específicos:

CenárioDireito Garantido pela CLT
Trabalho no FeriadoO empregado tem direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado.
Folga CompensatóriaAlternativamente, a empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou em um período acordado, se previsto em acordo ou convenção coletiva.
Jornada IncompletaSe a jornada for parcial, a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória é mantida, proporcionalmente às horas trabalhadas.

Cálculo do pagamento em dobro

O pagamento em dobro é o valor da hora normal acrescido de 100%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 100,00 por dia normal, no feriado trabalhado ele deve receber R$ 200,00.

A única exceção a essa regra é para as categorias que trabalham em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Nesses casos, o trabalho no feriado pode ser considerado compensado.

O que fazer se o direito não for cumprido?

Em caso de descumprimento do pagamento em dobro ou da concessão da folga compensatória, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para esclarecer a situação.

Se a questão não for resolvida internamente, o próximo passo é buscar o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (antiga Superintendência Regional do Trabalho) para formalizar a denúncia e garantir o cumprimento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O post Feriado dia 20/11: entenda quais os direitos de quem for trabalhar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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