As relações contratuais entre empregadores e empregados são pautadas pela liberdade de estipulação, desde que respeitadas as normas da legislação trabalhista que visam proteger o trabalhador. No Brasil, o direito ao descanso em feriados é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em abril, os trabalhadores poderão aproveitar dois feriados nacionais: a Paixão de Cristo, na sexta-feira, dia 18, e o dia de Tiradentes, na segunda-feira, dia 21. Essa sequência de feriados resulta em um “feriado prolongado”, uma excelente oportunidade para descanso e lazer.
Embora a legislação proíba o trabalho aos domingos e feriados, algumas atividades têm autorização para funcionar. Entre essas atividades estão:
- Indústria,
- Comércio,
- Transportes,
- Comunicações e Publicidade,
- Educação e Cultura,
- Serviços Funerários,
- Agricultura, Pecuária e Mineração,
- Saúde e Serviços Sociais,
- Atividades Financeiras e Serviços Relacionados.
Assim, empresas que operam nesses dias e possuem acordos contratuais que preveem trabalho em feriados podem exigir que seus empregados cumpram a escala de trabalho.
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Folga compensatória ou receber em dobro
É importante ressaltar que essa exigência não retira os direitos do trabalhador. O empregado que trabalhar em feriados deve ter direito a uma folga compensatória na mesma semana ou receber o dia trabalhado em dobro. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode ainda estipular que esse dia seja remunerado com um adicional de 100%, beneficiando o trabalhador.
No caso de uma jornada 12×36, a remuneração mensal acordada para o dia de trabalho inclui os pagamentos referentes aos feriados, pois nestes casos os feriados serão considerados compensados. Assim, se um empregado com jornada 12×36 trabalhar em um dia de feriado não será remunerado em dobro, salvo previsão da CCT.
Vale destacar que o sábado, dia 19, e o domingo, dia 20, não são considerados feriados, a menos que haja um decreto específico de estado ou município. Portanto, a remuneração nesses dias será normal, sem acréscimos, considerando que o domingo é compensado.
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O que acontece se faltar no feriado sem justificar?
Ademais, se um empregado faltar injustificadamente em um feriado em que estava escalado para trabalhar, o empregador pode aplicar penalidades, como advertência ou suspensão. Em casos de atividades essenciais, o empregador pode descontar o dia do empregado. Assim, mesmo que o feriado seja um direito do trabalhador, a concordância em trabalhar nesse dia implica um compromisso com as atividades da empresa.
Diante disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, especialmente em períodos de feriados prolongados, para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa no ambiente de trabalho.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil


