Férias Coletiva: Aprenda a como fazer o cálculo

Você sabe o que é férias coletivas? Em meio a pandemia que estamos vivendo muitas empresas já optaram em conceder férias coletivas para os colaboradores. No texto de hoje vamos mostrar como funciona o cálculo das férias coletivas 

Férias coletivas 

Dentro de uma empresa, quem decide sobre as férias coletivas, é o empregador e não o funcionário, mas existem requisitos que devem ser cumpridos. 

É primordial saber que as férias coletivas não podem ser dadas só para um grupo de pessoas aleatórias dentro de uma empresa, elas devem ser concedidas  para toda a empresa. 

Período concedido de férias coletivas

A mesma pode ser dada em 2 períodos diferentes, sendo:

  • Cada período deve ser de no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias. 

As férias coletivas podem ser dadas a funcionário que não tem 1 ano na empresa?

O funcionário que não estiver por 12 meses na empresa, ele deve gozar das férias proporcionais ao seu tempo de casa. 

Férias Coletiva: Aprenda a como fazer o cálculo

Como é feito o cálculo das férias coletivas?

É simples! O cálculo é feito igual ao das férias individuais. Veja: 

  1. Salário base: R $ 4.500,00;
  2. Valor por dia 4.500/30 = R $ 150,00;
  3. Valor relativo a 10 dias = R $ 1.500,00;
  4. ⅓ Constitucional: R $ 1.500 + R $ 500,00 ( ⅓ de R $ 1500,00) = R $ 2.000,00.

Este resultado é sem os descontos INSS e IRRF. 

Fracionamento das férias 

As empresas podem realizar este fracionamento em dois períodos anuais, mas não pode ser inferior a 10 dias.  

Portanto esse período poderá ser desfrutado em 2 períodos anuais, lembrando que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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