Férias coletivas: Qualquer empresa pode aderir?

Aproveitando que estamos no final do ano, na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as férias coletivas.

Você sabe como funcionam essas férias?  E  se qualquer empresa pode aderir? Se não, continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

O que é Férias coletiva? 

As férias coletivas é um intervalo nas atividades laborais que é concedido a toda empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento, porém não é possível dar férias coletivas só para um grupo de pessoas aleatoriamente. 

Como funcionam as férias coletivas? 

As férias coletivas acontecem em substituição ao modelo comum de concessão de férias, ao final do benefício reinicia-se o período aquisitivo de 12 meses.

O pagamento deve ser feitos com as mesmas regras de concessão individual, que é composta por adicional de ⅓, pagamento com dois dias de antecedência ao início do gozo de férias e demais pagamentos normais. 

Quantos dias podem ser concedidos de férias coletivas?

As férias coletivas podem ser concedidas em 2 períodos distintos, esses períodos devem ser de no mínimo 10 ( dez) dias e no máximo de 30 (trinta) dias. 

Qualquer empresa pode aderir às férias coletivas? 

Sim, qualquer empresa pode aderir às férias coletivas, mas é necessário que ela cumpra com as normas estabelecidas pela CLT. 

A nossa legislação prevê uma série de normas para a concessão dessas férias,  que envolvem questões como o número de dias que devem ter e como os colaboradores devem ser pagos. 

Férias coletivas: Qualquer empresa pode aderir?

Cuidados que a empresa precisa tomar ao conceder as férias coletivas

Primeiramente a empresa precisa avisar os funcionários sobre este benefício e este aviso tem que acontecer com 15 dias de antecedência.

É importante estar atento aos cálculos trabalhistas que devem estar sempre de acordo com a legislação.

O funcionário é obrigado a aceitar as férias coletivas? 

Essas férias não são opcionais, portanto quem decide isso é o empregador. 

É possível pagar abono de férias em período de férias coletivas? 

Sim, mas este abono poderá ser um acordo entre o colaborador e a empresa e não existe uma obrigatoriedade em pagar esse direito para o funcionário, este abono pecuniário é concedido em caso de venda de dias de férias. 

Férias coletivas quer dizer que a empresa está em crise?

Não, geralmente as férias coletivas são dadas no final de ano, com o objetivo dos funcionário aproveitar as datas festivas. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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