Férias: como fazer esse cálculo na prática e quando ocorre o pagamento

O período de férias é um momento bastante desejado pelos trabalhadores. Afinal, foi um ano esperando por esse merecido descanso e que pode ser utilizado para viagens, descanso e até mesmo estudo. Por isso o pagamento das férias é tão importante. Todavia, apesar de tão desejadas, muitas pessoas não sabem como calcular férias e nem quando vão receber o dinheiro.

O cálculo de férias é uma das principais atividades dos profissionais de Recursos Humanos. Assim como tudo que está ligado à lei, neste caso também é fundamental seguir o que determinam as leis trabalhistas. Isso possibilita que a empresa evite penalizações e consiga manter uma relação saudável com os colaboradores. Por isso, é preciso conhecer todos os detalhes dos cálculos.

Confira a seguir as principais informações sobre este assunto e evite erros. Acompanhe!

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O que levar em conta ao calcular férias?

Em primeiro lugar, calcular férias envolve contabilizar  o salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que o profissional ficará afastado do trabalho. 

Além disso, o adicional de 1/3 não pode ser esquecido nesta conta. Conforme a CLT, o colaborador pode tirar a partir de 5 dias qualquer quantidade que desejar, seja 10, 15, 20 ou 30 dias de férias. Por isso, a importância de calcular corretamente.

Vamos dar um exemplo prático. Supomos que o trabalhador tenha um salário de R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias. O cálculo será:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil dividido por 3 = R$ 666,60;
  • Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

Como fazer o cálculo para férias?

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Férias de 30 dias e o seu cálculo

Não é apenas o salário bruto que deve ser considerado no momento de pagar o valor das férias de 30 dias. É necessário levar em conta também todas as horas extras que o profissional trabalhou durante o ano. O cálculo é o seguinte:

  • Some todas as horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo, ou seja, cada novo período de 12 meses de trabalho;
  • Divida o resultado por 12 (ou conforme o número de meses trabalhados);
  • Multiplique pelo valor da hora extra pago no mês das férias.

Essa conta é válida para os profissionais que vão tirar 30 dias de férias, caso o afastamento seja menor, tem mais duas etapas:

  • Divida o resultado anterior por 30;
  • Multiplique o resultado pelo número de dias de descanso.

Adicional noturno

O funcionário que recebe adicional noturno durante o período aquisitivo de férias deve ser feito  o seguinte:

  • Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
  • Multiplique pelo valor da hora noturna;
  • Divida o total por 12;
  • Adicione este valor ao pagamento de férias.

Considera-se a hora noturna  paga entre 22h e 5h do dia seguinte, nas cidades. Conforme a lei, os trabalhadores que atuam neste turno possuem direito a um acréscimo de 20% em seus salários, comparando com a hora diurna. Portanto, um profissional que ganha R$ 10 durante o dia, ganharia R$ 12 à noite.

Cálculo de férias proporcionais

Esse cálculo costuma ocorrer quando o profissional sai da empresa sem justa causa. Desse modo, possui direito a receber os valores de maneira proporcional. 

Vamos ao exemplo: Na hipótese d o trabalhador ter um salário de R$ 3 mil e trabalhou por 7 meses na empresa:

  • R$ 3.000 dividido por 12 = R$ 250,00;
  • R$ 250,00 x 7 meses = R$ 1.750.

É preciso ainda adicionar mais 1/3 de férias, previsto na constituição. Continue a equação:

  • R$ 3.000 dividido por 3 = R$ 1.000,00;
  • Somar R$ 1.000 + R$ 1.750 = R$ 2.750,00.

Esse é o valor que o profissional terá direito a férias proporcionais no caso de uma demissão sem justa causa.

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Aviso de férias

Importante que o empregador saiba que deve-se emitir aviso de férias com 30 dias de antecedência em relação ao início do período de descanso. Essa data relaciona-se a com o primeiro dia das férias e o objetivo é permitir que os colaboradores tenham tempo para projetar o tempo longe do serviço.

Os valores devem ser entregues aos colaboradores até dois dias antes do começo das férias, estando a empresa passível de multa em caso de descumprimento. 

E, claro, esse pagamento é feito conforme a quantidade de dias que o profissional ficará ausente. Vale lembrar que as férias podem ser fracionadas em três períodos ao longo do ano, sendo que nenhum deles pode ser menor do que cinco dias e o maior deve ter, ao menos, 14 dias.

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Fonte: Jornal Contábil
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