Férias dias corridos ou úteis, como calcular? Gestão de férias de funcionários é um dos temas mais importantes quando falamos de gestão de pessoas. Primeiro, por que é um direito do trabalhador recorrente — ou seja, enquanto ele trabalha para você, terá o direito com base em alguns critérios. Segundo por que a legislação não é clara e acaba por gerar mais dúvidas do que respostas.
Neste post trataremos sobre itens que não são necessariamente óbvios em gestão de férias. São direitos e deveres que você deveria saber para gerenciar melhor sua empresa e que se você não se atentar pode acabar gerando, inclusive, passivos financeiros.
Existem soluções, como o Convenia, que ajudam na gestão de férias de seus funcionários.Com ela, o tempo de férias dias corridos ou úteis são facilmente calculados. Para saber mais, fale com os nossos consultores.
Férias dias corridos ou úteis: como contar?
Pode parecer simples, mas muitos colaboradores tem dúvidas quanto a isso. Segundo a nova legislação da CLT, as férias podem ser divididas, contanto que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias, no mínimo. Além disso, os demais devem ser de, no mínimo, 5 dias cada. Em ambos os casos os dias são corridos, contando fins de semana e feriado.
Férias de 14, 10, 20 ou 30 dias, não importa o período, as férias são sempre dias corridos. No caso do início das férias e, os dias precisam ser úteis. Ou seja, na contabilização das férias conta sábado e domingo, mas não é permitido iniciar as férias nesses dias.
Como calcular o período de férias: 7 itens para considerar
1- Obrigação de férias em 1 período de 30 dias
Funcionários abaixo de 18 anos e acima de 50 anos pela lei trabalhista são obrigados a tirar férias em um único período de 30 dias corridos. Mesmo que o funcionário queira e que a empresa aceite, estes funcionários não podem tirar, por exemplo, 15 dias de férias e depois tirar os outros 15 dias restantes.
2- Quem decide sobre o período de férias é o empregador
Normalmente as empresas permitem que seus funcionários escolham o momento de tirar férias, porém, a lei prevê que quem dá a última palavra sobre o período de férias é o empregador e não o empregado. Isso pode ser útil em casos em que o período de férias do funcionário está prestes a vencer. Apesar de permitido, busque sempre conciliar a opinião do empregado, afinal de contas, você não vai querer forçá-lo a tirar férias em um período que não lhe interessa.
3- Aviso de férias deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência
O aviso de férias ao empregado deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início de suas férias. Ou seja, nada de avisar que o funcionário “sairá de férias na semana que vem”. Isso é bastante razoável para que o empregado se programe pessoalmente para curtir o período de descanso e do outro lado, para que a empresa se programe para o período de ausência do trabalhador.
4- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado?
É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o funcionário não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
5- Funcionário pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado?
Sim e não. A lei prevê que o funcionário deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este funcionário não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira. Portanto, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior.
6- Nem sempre o trabalhador tem direito a 30 dias de férias
Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias.
7- Dividir período de férias apenas em casos excepcionais
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, correto? (se você não sabe disso, veja neste artigo como calcular férias) Que tal quebrar este período de férias em 10 períodos de 3 dias? Não, você não pode fazer isso.
O que a lei prevê é que em casos excepcionais (ATENÇÃO para o “excepcionais”) as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias – ou seja, 10/20 ou 15/15, etc. Note que, teoricamente, deveria ter uma justificativa para você quebrar esse período em mais de 1 já que é “excepcional”.
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