Férias fracionadas: Reforma flexibiliza o período de descanso

Você está sabendo que a reforma trabalhista também flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas? É verdade! E isso trouxe benefícios para ambas as partes.

Todo trabalhador tem direito a férias. Afinal, trata-se do período de descanso anual, concedido ao colaborador que trabalhar doze meses consecutivos para o mesmo empregador. Representa o descanso ao qual o colaborador tem direito, para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. 

Com a Reforma Trabalhista, o período de férias pode ser fracionado. O que isso significa? Nesta leitura você ficará por dentro de tudo sobre o fracionamento de férias. Acompanhe!

O que são férias fracionadas?

As férias fracionadas nada mais são que a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.

Contudo, o empregador não pode repartir de qualquer forma as férias de seus colaboradores. Existem algumas regras básicas que ambas as partes precisam se atentar para garantir que tudo será feito de acordo com as leis trabalhistas.

No artigo 134 da CLT diz o seguinte:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

Essa medida veio para sanar antigas queixas de empregadores e empregados. De um lado, ficar 30 dias seguidos sem o colaborador poderia deixar a empresa desfalcada. Do outro, o salário pós-férias acaba sendo afetado.

Assim, o fracionamento do salário vem como uma forma de conferir mais liberdade a ambas as partes.

Outro ponto importante e que deve ser salientado é que deve existir um comum acordo para que as férias sejam fracionadas. Ou seja, qualquer uma das partes pode recusar a proposta.

Como pode ser feito o fracionamento das férias?

O Art. 134 deixa claro que o fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos desde que empregador e colaborador estejam de acordo. E para que isso seja válido, pelo menos um desses três períodos deve ser igual ou superior a 14 dias consecutivos.

Para dois períodos de descanso, é importante atentar-se que nenhum deles deve ser menor de cinco dias consecutivos.

Vamos dar alguns exemplos:

Exemplo 1: férias fracionadas em dois períodos

Apesar de ser uma possibilidade, o fracionamento de férias em 2 períodos, não é uma obrigação. Sendo assim, é comum que seja solicitado dois períodos de férias que pode tomar a seguinte configuração:

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 16 dias.

Exemplo 2: férias fracionadas em três períodos

Digamos que a empresa tenha vários projetos e não possa dispor de seu colaborador por longos períodos e faça a seguinte proposta para ele.

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias.

Mesmo que aceite, é importante salientar que, por lei, ao menos uma temporada de férias deve ser igual ou superior a 14 dias.

Outras mudanças relativas às férias

Venda de férias – A lei permite vender as à empresa. Trata-se de uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, ainda é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.

O que mudou de fato é que o empregador agora precisa atentar-se aos dias mínimos do período de descanso do colaborador. Lembrando que ao menos um deles deve ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ter menos de 5 dias.

Assim, digamos que um colaborador já tenha tirado o período de 14 dias de férias, não é possível vender mais de 11 dias.

Outra mudança é que o empregado sob regime de tempo parcial não tinha direito ao abono pecuniário. Essa restrição foi suspensa.

Início das férias – A CLT proíbe que o período de férias inicie até dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado. Essa é uma regra que foi instituída com as novas regras trabalhistas, já que não havia nenhum tipo de previsão do gênero antes.

Por exemplo, se há um feriado na sexta-feira, somente é possível dar início ao período de férias na segunda, terça-feira ou na semana seguinte.

Quando deve ser feito o pagamento das férias fracionadas?

Mesmo que o período de férias seja fracionado, o pagamento desse direito não sofreu alteração. O pagamento das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

É importante deixar claro que o pagamento é proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias, o pagamento é referente a esse período e não aos 30 dias totais.

Caso o empregador atrase o pagamento, não cumprindo o prazo máximo de 2 dias, deve pagar em dobro ao colaborador.

Quem escolhe o período das férias fracionadas?

O período de férias se dá após o primeiro ano de trabalho, chamado também de período aquisitivo. Após isso, vem o período concessivo no qual o empregador tem 12 meses para decidir a melhor data para que o colaborador possa descansar.

Ou seja, a determinação da data do período de férias é uma obrigação da empresa, contudo, o fracionamento dessas férias, sem exceção, é um acordo mútuo.

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Fonte: Jornal Contábil
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