Os profissionais brasileiros dentro do regime CLT devem ser orientados não apenas sobre como conduzir uma boa administração de seus direitos trabalhistas, mas também em relação ao conceito primário de remuneração, que inclui a remuneração básica recebida por um funcionário de acordo com seu emprego, incluindo todos os outros benefícios adicionais acumulados em sua posição. Precisam conhecer, principalmente, o conceito de férias proporcionais, um direito garantido por lei para todos os empregados..

O que são férias proporcionais?

O pagamento proporcional de férias refere-se à remuneração do profissional durante as férias, calculado em proporção ao número de dias que eles trabalharam durante o ano. O cálculo das férias proporcionais é geralmente realizado quando há a necessidade de pagar a demissão do funcionário, onde ele receberá as férias proporcionalmente aos meses trabalhados.

Quem tem direito a férias proporcionais?

Todos os profissionais que trabalham empregados pelo regime da CLT tem direito a receber férias proporcionais se trabalharem mais de 14 dias na empresa. Isso vale tanto para o caso de demissão com sem justa causa ou por iniciativa do trabalhador. Não terá direito às férias proporcionais o trabalhador que for demitido por justa causa. Quando os funcionários entram em férias coletivas, mesmo os que trabalharam menos de 12 meses tem direito às férias proporcionais.

Férias proporcionais, o que são e como calcular?

Como calcular as férias proporcionais?

Vários sites fornecem calculadoras online que servem como uma base padronizada para o cálculo das férias proporcionais. Mas se você quer realizar o cálculo por conta própria, é relativamente fácil.

Primeiro, você precisa calcular sua remuneração mensal média para os últimos 12 meses. Verifique na convenção coletiva do seu sindicato se há uma fórmula de cálculo diferente para 3 ou 6 meses, evitando erros que podem resultar em um pagamento errado. Para fazer a média, some todos os seus salários dos meses referentes ao cálculo (12, 6, 3 etc) e divida pelo número de meses que está sendo usado no cálculo (12,6,3 etc).

Segundo, você precisa calcular o período proporcional de férias. O cálculo das férias proporcionais é feito com frações, sendo cada uma delas correspondente a 1/12 avos, ou seja, a cada mês você recebe uma parte de um salário, e em 12 meses você recebe todas as partes, o que corresponde ao salário inteiro. Se você tiver um mês “quebrado” no ano (com menos de 30 dias), se o mês trabalhado foi de mais de 14 dias, contará como 1 mês trabalhado na fórmula.

Terceiro, você precisa obter o número de dias de férias proporcionais. Para fazer esse cálculo, você deve multiplicar a fração obtida por 30, que corresponde a um mês inteiro de trabalho. Um funcionário que tenha trabalhado 6 meses, fará a multiplicação 6/12 x 30. Nesse caso, o resultado será de 15 dias, metade de um mês.

Quarto, o funcionário então vai pegar o salário e dividir por 30. Esse é o salário diário do funcionário. Esse valor deverá ser então multiplicado pelo número de dias das férias proporcionais. Você então terá o valor de férias proporcionais.

O cálculo é relativamente simples, mas é bom conversar com o setor de RH, seu chefe ou o contador da empresa para quaisquer valores que podem estar faltando. Por exemplo, algumas empresas podem compensar o funcionário com participação nos lucros ou outros bônus nas férias. Outras precisam adicionar o abono pecuniário. Faça os cálculos para evitar problemas!



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Fonte: Jornal Contábil
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