Quando o assunto é férias a maioria das pessoas ficam em dúvida, em quanto vão receber, quando pode tirar e o que acontece se o seu patrão não lhe conceder as férias.
Pensando nisso na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e fique por dentro.
Quando o funcionário tem direito às férias?
Quando o funcionário completa um ano de casa, ele adquire direito às férias remuneradas, o mesmo é chamado de período aquisitivo.
Portanto nos próximos 12 meses o funcionário deverá usufruir de suas férias.
Veja um exemplo :
Samuel foi contratado por uma empresa no dia 01/07/2020, logo para ele ter direito às férias ele precisa trabalhar por mais 12 meses, que no caso seria até 30/06/2021.
Para o funcionário tirar as férias o seu patrão terá que escolher o mês em que ele poderá usufruir de suas férias, mas as partes também poderão entrar em um acordo.
Como é feita a concessão das férias?
Depois que ocorreu a reforma trabalhista, o funcionário pode gozar de suas férias em três períodos.
- No mínimo 14 dias corridos;
- Outros devem ser de no mínimo 05 dias corridos.
Lembrando que se as férias forem fracionadas, logo o seu pagamento também deve ser fracionado.
Quando é proibido tirar férias?
Não é permitido que o início das férias seja dois dias antes de um feriado ou no final de semana.
Logo o empregador precisa informar por escrito o mês em que este sai de férias e isto deverá ser feito com antecedência mínima de 30 dias.
Cálculo de férias
Antes de explicar como funciona o cálculo é necessário entender que existem dois tipos de férias, as proporcionais e as integrais e para cada uma um tipo de cálculo.
Férias integrais
O funcionário tem direito a essas férias quando trabalha durante 12 meses.
Férias proporcionais
Para as férias proporcionais é quando o funcionário é desligado da empresa sem justa causa ou pede demissão antes de completar o período de 12 meses.
Lembrando que as férias proporcionais é apenas aos meses trabalhados, com isso o funcionário deverá trabalhar por pelo menos 15 dias para que o mês seja considerado no cálculo das férias proporcionais.
Caso contrário, se o trabalhador exerceu suas atividades em menos de 15 dias durante um mês, o mesmo não terá contato.
Sobre o cálculo das férias integrais, o mesmo será feito sobre a remuneração do empregado, isto inclui o seu salário e as verbas salariais, se caso o empregado as receba.
Vamos ressaltar que se o funcionário não receber verba salarial, o cálculo será feito sobre o salário do empregado.
Com isso o cálculo das férias é o valor do salário mais ⅓ do próprio salário.
Veja abaixo a fórmula do cálculo, incluindo as verbas salariais:
- Férias integrais = salário + verbas salariais +1/3
Mas antes é preciso fazer os cálculos das férias e também calcular o valor médio das verbas salariais.
O valor será encontrado fazendo a soma de todas as verbas salariais recebidas pelo empregado durante o período aquisitivo e depois divida este valor por 12 que é a quantidade de meses do período aquisitivo.
Acompanhe nosso exemplo:
Luiz Eduardo recebe um salário de R$ 1.500,00 e as verbas salariais no valor aproximadamente de R$ 500,00, com a fórmula do cálculo apresentada acima, ficará da seguinte forma:
- Cálculo: R$ 1.500,00 (salário) + R$ 500,00 (média das verbas salariais) + R$ 500,00 (1/3) = R$ 2.500,00 (valor das férias integrais devidas a Antônio)
Para as férias proporcionais o cálculo será:
- Valor da remuneração (Salário + Verbas salariais);
- Divide-se o valor por 12;
- Multiplique pela quantidade de meses trabalhados;
- Soma-se ⅓ .
- Férias proporcionais = valor da remuneração / 12 x quantidade de meses trabalhados + 1/3
Veja o pagamento das férias simples e em dobro
Estas férias são pagas quando o empregado é desligado durante o período concessivo, antes de usufruir das suas férias.
Quanto às férias em dobro, elas são pagas quando o empregador não concede as férias para o funcionário, ou concede depois do período de 12 meses.
Neste caso o empregado terá direito a receber o pagamento em dobro, chamamos esta situação de férias vencidas.
- Férias vencidas = férias integrais x 2
Existe uma outra situação em que o funcionário recebe o seu pagamento em dobro, neste caso é quando o empregador não cumpre com o pagamento em até dois dias antes de iniciar suas férias.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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