FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir que o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa, não fique desamparado.

Para cumprir esse papel, o saque integral do recurso também é autorizado em outras situações, o que garante apoio financeiro em casos de maior necessidade conforme previsto pela Lei 8.036/90.

Para te ajudar a entender melhor como funciona e quais os critérios para o saque, preparamos este artigo com as principais informações sobre as situações que motivam o requerimento do valor total. 

Mas antes, é importante saber que o FGTS é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); os trabalhadores rurais; intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); os atletas profissionais; empregados domésticos (desde 2015) e  os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita.

Desta forma, o dinheiro permanece na conta do empregado criada na Caixa Econômica Federal e o valor que pode ser sacado, se trata dos depósitos mensais que são feitos pela empresa contratante: equivalente à 8% da remuneração que é paga ao funcionário.

Sabendo disso, confira nas situações abaixo se você possui direito ao saque integral:

  • Demissão sem justa causa: como falamos acima, o FGTS foi criado para os funcionários que são demitidos sem uma causa aparente. Se o empregador não justificar o motivo, o recurso é liberado assim que é feita a rescisão do contrato de trabalho; 
  • Por força maior: muita gente não sabe, mas as catástrofes naturais motivam o saque integral do benefício. Digamos que se trata de uma ajuda num momento difícil nos casos em que esse incidente atinja a empresa ou causa interrupções em seu funcionamento. Isso também vale se o desastre natural vier a atingir a residência do trabalhador; 
  • Falência: quando a empresa que decreta falência, os empregados podem fazer a solicitação do saque integral do FGTS, principalmente se isso vier a acontecer durante a pandemia causada pela covid-19. Caso seja trabalhadora doméstica, o saque pode ser feito se o seu empregador vir à falecer; 
  • Trabalho Avulso: os trabalhadores que prestam serviços à várias empresas também podem sacar o FGTS, caso haja a suspensão de um dos contratos. Porém o tempo de suspensão deve ser igual ou superior à três meses. Nesta situação, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal que é responsável pela gestão da mão de obra; 
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: se o trabalhador tiver mais de 70 anos ou se aposentar, ele também pode fazer o saque integral; 
FGTS
  • Doenças graves: as pessoas que são diagnosticadas com doenças graves, incluindo câncer e HIV, ou aquelas que estão em estágio terminal, também podem pedir o recurso do FGTS, seja para o tratamento ou para garantir seu sustento. Isso vale também para os dependentes. dos trabalhadores;
  • Morte: caso o trabalhador venha a falecer, será liberado o recurso para os dependentes, seja o cônjuge ou filhos; 
  • Casa Própria: o recurso do FGTS pode ainda ser utilizado para a compra de um imóvel. Neste caso, o trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS; 
  • Desemprego: aquele trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais (sem assinar a carteira de trabalho no período), também pode efetuar o saque; 
  • Contrato: é voltado aos trabalhadores que foram contratados temporariamente após ser feito o encerramento do mesmo: quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício; 

Onde posso consultar meu saldo?

O acompanhamento do saldo do FGTS pode ser feito por qualquer trabalhador, tanto por aqueles que possuem direito ao saque integral, quanto aos demais que não pretendem retirar o dinheiro de sua conta.

Para isso, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e realizar seu cadastro tendo em mãos o número NIS/PIS.

Para facilitar o acompanhamento, também está disponível o aplicativo FGTS para celulares android ou IOS.

Outra opção é cadastrar o número do seu celular para o recebimento de SMS, assim, você poderá acompanhar os depósitos que são feitos em sua conta mensalmente, o mesmo acontece por e-mail. 

Por Samara Arruda 

O post FGTS: 10 situações onde é possível sacar todo o saldo da conta apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui