Esta é uma boa notícia para os trabalhadores que precisam de um dinheiro extra. Até o final de 2020, os trabalhadores poderão ter direito a três tipos diferentes de pagamentos de FGTS.

Para mitigar o impacto econômico causado pelo coronavírus, o governo liberou novos valores de saques de contas ativas e inativas do FGTS. O valor por trabalhador atinge R$ 1.045.

Saque Emergencial

O saque emergencial é uma medida do governo para ajudar para reduzir os impactos na economia causados pelo novo coronavírus. Os valores vão chegar até R$ 1.045 (um salário mínimo) e o dinheiro poderá ser sacado tanto das contas ativas quanto inativas do FGTS. O pagamento deve se iniciar no dia 15 de Junho e ficará disponível até o dia 31 de dezembro.

Vale lembrar que a medida provisória que institui o saque emergencial precisa ser aprovada pelo congresso.

Cabe agora a Caixa Econômica que é o órgão regulamentador definir os cronogramas e critérios de saque.

Saque-aniversário

Por sua vez, o saque-aniversário é uma medida para garantir que os trabalhadores recebam o valor do FGTS todos os anos. Essa medida tem mais de 2 milhões de trabalhadores que optaram por receber

O valor do saque-aniversário é baseado numa tabela da Caixa Econômica Federal. Quem opta pela modalidade recebe um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional.

FGTS: Caixa libera três opções de saque de até R$ 2.900 para 2020

Quanto menos dinheiro na conta do fundo, maior o porcentual liberado para saque, que varia de 5% a 50%. Veja a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo em (R$)AlíquotaParcela adicional em (R$)
até 50050%
de 500,01até 1.00040%R$ 50,00
de 1.000,01até 5.00030%R$ 150,00
de 5.000,01até 10.00020%R$ 650,00
de 10.000,01até 15.00015%R$ 1.150,00
de 15.000,01até 20.00010%R$ 1.900,00
acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Saque-aniversário pode ser usado como garantia para empréstimo

Para quem está pensando em usar a modalidade saque-aniversário FGTS, onde o trabalhador poderá realizar retiradas anuais no dia do seu aniversário, porém, será possível antecipar o saque do dinheiro para solicitar empréstimos bancários em 60 dias.

Uma resolução do Conselho Curador, deixa claro, que o cotista terá o direito de disponibilizar todo o saldo da sua conta para conseguir um financiamento possível para ele.

Essa resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e a sua assinatura pelo Conselho Curador, aconteceu na semana passada. Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem 30 dias, a contar do momento da assinatura, para regulamentar a medida.

Entretanto, os bancos possuem mais 30 dias para começar a oferecer os empréstimos, através de recursos do FGTS.

Sendo assim, os trabalhadores vão poder pedir recursos emprestados até o limite do saldo que possuir no FGTS, não precisando aguardar o cronograma de saque, na data do aniversário, para retirar o dinheiro.

Desse modo, o valor que diz respeito ao crédito autorizado ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS até terminar o contrato.

Saque do FGTS para trabalhadores demitidos

Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou que liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.

A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.

No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.

O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

O que pode ser sacado?

O empregado demitido por essas duas situações apresentadas na matéria (demitido por força maior ou culpa recíproca) tem o direito de sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, que libera saques anuais do fundo, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só poderá sacar o valor da multa rescisória.

O saque do FGTS

A Caixa orienta a fazer o pedido do saque pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS), de forma digital e gratuita. O trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores em até cindo dias, sem custo.

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Fonte: Jornal Contábil
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