Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo da conta do FGTS, essa opção é conhecida como saque-aniversário.
Mas para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade.
Quem pode solicitar o saque aniversário?
Para fazer a solicitação é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Ser titular de conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante do saque-aniversário e autorizar o banco a consultar o saldo do FGTS;
- Ter saldo suficiente para antecipar;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir?
A adesão pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
Você pode optar pelo saque aniversário a qualquer momento, e caso a opção seja feita até o último dia do mês de seu aniversário, você terá direito ao saque da primeira parcela no mesmo ano.
Mas se a solicitação for feita a partir do mês seguinte ao do seu aniversário,você terá direito à parcela anual do Saque-Aniversário no ano seguinte.
Calendário Saque-Aniversário FGTS 2022
Janeiro – 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro – 1º de fevereiro e 29 de abril
Março – 2 de março a 31 de maio
Abril – 1º de abril a 30 de junho
Maio – 2 de maio a 29 de julho
Junho – 1º de junho a 31 de agosto
Julho – 1º de julho a 30 de setembro
Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro – 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro – 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Quem não retirar o recurso até a data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Qual valor irei pegar?
O valor a receber varia de acordo com o saldo em conta onde será calculado uma porcentagem do seu saldo FGTS acrescido de uma parcela adicional:
Mas vale lembrar que os optantes por essa modalidade na ocorrência de rescisão de contrato, poderão sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida.
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Fonte: Jornal Contábil
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