O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pelo governo federal para que os trabalhadores tenham uma reserva em dinheiro. O depósito é realizado mensalmente pela a empresa e equivale a 8% do salário (não tendo descontos para o trabalhador).
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes
- Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º de outubro de 2015)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
- O patrão deverá fazer o depósito na conta do trabalhador. Quando o empregador inicia o recolhimento para o Fundo de Garantia, a Caixa Econômica Federal abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Saque do FGTS
A Lei 8.036/90 prevê saques do FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa, dando a ele o direito do saque-rescisão.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui dois tipos de conta:
Ativa: conta vinculada ao contrato de trabalho do emprego atual
Inativa: contas de empregos anteriores do trabalhador
Veja em quais situações o trabalhador poderá sacar o FGTS
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Outra forma de sacar o dinheiro do FGTS é através do saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil
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