O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
É responsabilidade da empresa fazer o depósito do fundo de garantia e a caixa Econômica Federal é a responsável por administrar o saldo.
Quem tem direito ao FGTS?
Antes de 05/10/1988 a opção de pagamento do FGTS era facultativa, mas após essa data todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho tem direito ao FGTS.
Também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito.
Os valores podem ser sacados em situações como:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra do primeiro imóvel;
- ou uma doença grave.
Conta ativa X Conta inativa do FGTS
A conta ativa é a que está em funcionamento, ou seja, a conta de que está vinculada ao atual emprego do trabalhador e que está recebendo os depósitos.
Já a conta inativa é aquela que não recebem mais os depósitos de 8% mensalmente pois o trabalhador já não está mais no emprego e não pode realizar o saque, ou por que foi demitido por justa causa ou pediu demissão. Porém, elas continuam rendendo juros e correção monetária.
Posso sacar o meu FGTS em conta inativa?
Sim! Nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão de contrato por acordo entre empregador e o trabalhador;
- Quando a empresa encerra suas atividades (parcial ou total);
- Rescisão por culpa recíproca do empregador e empregado;
- Rescisão por força maior;
- Término do contrato;
- Quando um trabalhador avulso que trabalha para uma entidade de classe é suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Em situações de emergência ou durante um estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Nos casos em que o trabalhador ficar três anos seguidos sem conseguir um trabalho com carteira assinada;
- Quando o trabalhado deseja comprar a casa própria;
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o meu saldo total do FGTS?
A consulta do saldo das contas que você tem poderão ser feitas pelo aplicativo do fundo de garantia.
- Abra o aplicativo FGTS e clique em Entrar;
- Informe seu CPF, senha e clique em “Não sou um robô”;
- Na página inicial, procure a opção “Meu FGTS”;
- Na próxima página haverá todas as contas do FGTS, para identificar o valor clique sobre cada conta;
- Clique na opção “Ver extrato”;
- Por fim será exibido, a informação
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Fonte: Jornal Contábil
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